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Caixa libera FGTS a trabalhadores demitidos por motivo de força maior

Demissão por força maior tem sido cada vez mais frequente por conta da pandemia de coronavírus. Antes, era preciso que a Justiça reconhecesse o motivo da demissão

A Caixa Econômica Federal permitirá o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão por motivo de força maior. Antes, os recursos ficavam bloqueados até que a Justiça do Trabalho reconhecesse o motivo da dispensa.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Agora, segundo o banco, o saque das contas FGTS pode ser realizado pelos trabalhadores. Basta ir a uma agência munido de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho.

Contudo, por conta das recomendações de isolamento social, a Caixa orienta que o cliente faça a movimentação pelo app FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Demissão por força maior
A demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei ao empregador que tem sido cada vez mais aplicado por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo especialistas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o acionamento do instrumento em casos bastante específicos.

Diante do aumento do número de trabalhadores demitidos nestas condições, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou a portaria para que os saques do FGTS sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial da demissão por”força maior”.

Seguro-desemprego
Os trabalhadores demitidos que encontrarem problemas nos pedidos de seguro-desemprego podem enviar uma mensagem para as Superintendências do Trabalho para tratar de pendências. O endereço do e-mail segue o seguinte padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br, como, por exemplo, trabalho.sp@mte.gov.br, trabalho.rj@mte.gov.br etc. Ou seja, o uf (unidade da federação) refere-se ao estado.

Fonte: Jornal de Brasília

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