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Campanha Salarial

Definida a pauta de reivindicações de Sociedades de Advogados

Os empregados de Sociedades de Advogados definiram em assembléia na última quinta-feira, dia 19, a pauta de reivindicações para a Campanha Salarial de 2011. O piso salarial pedido a partir de 1º de agosto, data base da categoria é de R$ 1.000,00. Como reajuste salarial os trabalhadores reivindicam 10%, além de aumento real de 5%, sobre os salários já corrigidos. Entre as cláusulas econômicas estão também: auxílio refeição ou alimentação de R$ 21,00 por dia trabalhado, Participação nos Lucros ou Resultados, equivalente a dois salários normativos, em duas parcelas iguais de 50% cada, horas extras com adicional de 100% sobre o valor da hora ordinária e Adicional por Tempo de Serviço de 5% sobre o piso salarial para cada biênio de tempo de serviço na mesma empresa.

 

Confira as demais reivindicações
Assistência Médica
Planos de assistência médica e odontológica para todos os funcionários.

 

Reembolso Creche
Auxílio mensal às empregadas-mães, para cada filho de até 6  anos de idade, limitado a 40% do piso salarial, condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

 

Seguro de Vida em Grupo
Seguro de vida e de acidente pessoal por morte natural, acidental e invalidez permanente, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, no valor mínimo de R$ 30.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado.

 

Gratificação por Aposentadoria
Aos empregados com mais de cinco nos na mesma Sociedade de Advogados e que se desligarem por motivo de aposentadoria, as Sociedades concederão uma gratificação no valor de 80% de seu salário nominal mensal, juntamente com as verbas rescisórias.

 

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).

 

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a previdência social.

 

Excesso de Jornada – Trabalho Decente
Fica vedada a exigência dos empregadores para que seus empregados realizem jornadas superiores a oito horas diárias de trabalho e, excepcionalmente, horas extras de no máximo duas horas diárias.

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