Campanha Salarial 2019: Dia 16 tem assembleia dos trabalhadores de Sociedades de Fomento Mercantil
Os trabalhadores das empresas de Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring) e Securitizadoras de Crédito, com data base em 1º de julho, vão se reunir em assembleia no dia 16 de abril, próxima terça-feira, para discutir, votar e aprovar a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2019.
Entre as cláusulas que serão defendidas estão a do reajuste salarial com aumento real de salário, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios. A Campanha Salarial é coordenada pela FEAAC e pelos SEAACs a ela filiados, em todo Estado de São Paulo.
A assembleia se realizará à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara, na cidade de Campinas/SP, às 18h00 em 1ª convocação, com 2/3 dos trabalhadores, ou às 18h30 em 2ª convocação, com qualquer número de trabalhadores da categoria presente, com a seguinte ordem do dia:
1) Reivindicações para renovação da Convenção Coletiva com data-base em maio de 2019;
2) Determinação do alcance da representação nas negociações coletivas e abrangência ampla do instrumento normativo que delas resultar de modo a beneficiar a todos, sindicalizados ou não;
3) Determinação da forma de defesa das reivindicações, através de mediação, arbitragem ou dissídio coletivo;
4) Decretação do estado de greve para a defesa das reivindicações aprovadas;
5) Continuação da Assembleia, que se manterá permanente até o final da solução da Campanha Salarial 2019, ficando autorizada a presidente do sindicato a convocar através de boletins, sessões de Assembleia, locais de trabalho, em suas imediações e em locais de concentração de trabalhadores;
6) Ratificar ou não a Contribuição Assistencial aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, a ser descontada em folha de pagamento e revertida ao sindicato, como forma de solidariedade e retribuição do grupo, associados ou não, pela representação nas negociações coletivas e abrangência no instrumento normativo que delas resultar;
7) Concessão de poderes a diretoria do sindicato para em conjunto com a Federação, demais Sindicatos ou isoladamente manter negociações coletivas, celebrar acordos, convenções coletivas de trabalho ou aditivos, requerer a instauração do juízo arbitral e ajuizar dissídio coletivo de trabalho.