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Campanha Salarial

Trabalhadores da FUNCAMP aprovam pauta de reivindicações

Os trabalhadores da Funcamp – Fundação da Unicamp – aprovaram em assembleia nesta quarta-feira, dia 29 de maio, a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2013 e que será a base de negociação do Acordo Coletivo e Trabalho que terá vigência de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014. Os trabalhadores reivindicam 10% e reajuste salarial mais 5% de aumento real. O valor reivindicado para o vale-refeição é de R$ 25,00 por dia trabalhador, além de auxílio alimentação de R$ 300,00. 

 

Os pisos salariais defendidos são de: R$ 1.300,00 para as funções de “Office boy” ou Mensageiro, Recepcionista , Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing e de R$1.800,00 para as demais funções.

 

Mesmo com a chuva e o frio mais de 300 trabalhadores participaram da discussão e votação da pauta e reforçaram a necessidade de avançar nas conquistas das cláusulas econômicas. Segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, a pauta deste ano trouxe modificações de redação de diversas cláusulas, assim como cláusulas novas.

 

Confira as principais: 

HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o salário hora normal; 80% para as duas primeiras horas no dia e 100% as horas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.

 

ADICIONAL DE PERMANÊNCIA

Por triênio na FUNCAMP, os empregados, enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 60,00.

 

GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA 

O empregado que conte no mínimo com três anos de tempo de serviço na Funcamp receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.

 

REEMBOLSO CRECHE 

Se a Funcamp não possuir vagas suficientes em creches, pagará a seus empregados (homens e mulheres) um auxílio creche equivalente a 40% do piso salarial, por mês e por filho até seis anos e 11 meses de idade. 

 

ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA 

O empregado que exercer permanentemente a função de caixa receberá gratificação de 10% sobre seu salário, excluído dos cálculos adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

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