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CNTC trabalha para rejeitar a propostas para extinguir a contribuição sindical

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) preocupada com os sérios prejuízos ao trabalhador brasileiro e ao movimento sindical trabalha para rejeitar a Proposta de Emenda à Constituição nº 36 e o Projeto de Lei do Senado nº 245, ambas de 2013, de iniciativa do senador Blairo Maggi (PR-MT), com o propósito de extinguir o caráter compulsório da contribuição sindical.

A direção da CNTC já se reuniu com o senador Blairo Maggi na tentativa de convencê-lo a retirar essas propostas, contudo sem êxito.

Da mesma forma reuniu-se com o relator da matéria, senador José Medeiros (PPS-MT), apresentando argumentos para a rejeição da modificação constitucional. Na oportunidade foi firmado acordo no sentido do senador apresentado inicialmente um requerimento propondo a realização de audiência pública para debater a PEC, e somente após esse evento apresentar parecer.

Contudo o senador descumpriu o acordo e apresentou relatório ontem (6/8), concluindo pela aprovação da PEC. 36/2013 por entender embora “pesem os argumentos em contrário, entendemos que o período em que o movimento sindical brasileiro necessitava de tamanho paternalismo para evitar o seu colapso encontra-se superado. A moderna organização sindical não florescerá plenamente enquanto pesar sobre ela o jugo do monopólio da representação, arrimado no financiamento propiciado pela contribuição sindical obrigatória. Desta maneira, somos totalmente favoráveis à extinção do imposto sindical, certos que tal medida engrandecerá muito o sindicalismo real.”

Lamenta a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) a atitude do senador José Medeiros, por entender que com a palavra empenhada, é dever tornar irrevogável o cumprimento desse acordo.

Também entende que o senador José Medeiros descumpriu as diretrizes do partido a que está filiado, o PPS, cuja bandeira é inspirado na solidária dos movimentos sociais e das lutas dos trabalhadores, e com grande tradição de atuação no movimento sindical e de seu fortalecimento, de modo a que esse continue a influenciar os rumos da sociedade brasileira.

A CNTC já esta adotando providências pertinentes para rejeitar a PEC. 36, de 2013, e conta com o apoio de todo o movimento sindical para convencer os senadores do prejuízo dessa PEC ao sindicalismo brasileiro.

Mobilização
O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar a PEC. 36/2013 e votem em prol da preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.

Sugerimos aos dirigentes sindicais que manifestem ao senador José Medeiros (e-mail: josemedeiros@senador.leg.br), bem aos senadores participantes da Comissão de Constituição e Justiça:

Nome Parlamentar Partido UF Correio eletrônico
Acir Gurgacz PDT RO acir@senador.leg.br
Aécio Neves PSDB MG aecio.neves@senador.leg.br
Aloysio Nunes Ferreira PSDB SP aloysionunes.ferreira@senador.leg.br
Alvaro Dias PSDB PR alvarodias@senador.leg.br
Ana Amélia PP RS ana.amelia@senadora.leg.br
Angela Portela PT RR angela.portela@senadora.leg.br
Antonio Anastasia PSDB MG antonio.anastasia@senador.leg.br
Antonio Carlos Valadares PSB SE antoniocarlosvaladares@senador.leg.br
Ataídes Oliveira PSDB TO ataides.oliveira@senador.leg.br
Benedito de Lira PP AL benedito.lira@senador.leg.br
Blairo Maggi PR MT blairomaggi@senador.leg.br
Ciro Nogueira PP PI ciro.nogueira@senador.leg.br
Dário Berger PMDB SC dario.berger@senador.leg.br
Delcídio do Amaral PT MS delcidio.amaral@senador.leg.br
Douglas Cintra PTB PE douglas.cintra@senador.leg.br
Edison Lobão PMDB MA edison.lobao@senador.leg.br
Eduardo Amorim PSC SE eduardo.amorim@senador.leg.br
Elmano Férrer PTB PI elmano.ferrer@senador.leg.br
Eunício Oliveira PMDB CE eunicio.oliveira@senador.leg.br
Fátima Bezerra PT RN fatima.bezerra@senadora.leg.br
Garibaldi Alves Filho PMDB RN garibaldi.alves@senador.leg.br
Gleisi Hoffmann PT PR gleisi@senadora.leg.br

 

Nome Parlamentar Partido UF Correio eletrônico
Humberto Costa PT PE humberto.costa@senador.leg.br
Ivo Cassol PP RO ivo.cassol@senador.leg.br
Jader Barbalho PMDB PA jader.barbalho@senador.leg.br
Jorge Viana PT AC jorge.viana@senador.leg.br
José Agripino DEM RN jose.agripino@senador.leg.br
José Maranhão PMDB PB jose.maranhao@senador.leg.br
José Medeiros PPS MT josemedeiros@senador.leg.br
José Pimentel PT CE jose.pimentel@senador.leg.br
José Serra PSDB SP jose.serra@senador.leg.br
Lindbergh Farias PT RJ lindbergh.farias@senador.leg.br
Magno Malta PR ES magno.malta@senador.leg.br
Marcelo Crivella PRB RJ marcelo.crivella@senador.leg.br
Maria do Carmo Alves DEM SE maria.carmo.alves@senadora.leg.br
Marta Suplicy S/Partido SP marta.suplicy@senadora.leg.br
Omar Aziz PSD AM omar.aziz@senador.leg.br
Otto Alencar PSD BA otto.alencar@senador.leg.br
Paulo Paim PT RS paulopaim@senador.leg.br
Randolfe Rodrigues PSOL AP randolfe.rodrigues@senador.leg.br
Ricardo Ferraço PMDB ES ricardo.ferraco@senador.leg.br
Roberto Requião PMDB PR roberto.requiao@senador.leg.br
Roberto Rocha PSB MA robertorocha@senador.leg.br
Romero Jucá PMDB RR romero.juca@senador.leg.br
Ronaldo Caiado DEM GO ronaldo.caiado@senador.leg.br
Rose de Freitas PMDB ES rose.freitas@senadora.leg.br
Sérgio Petecão PSD AC sergio.petecao@senador.leg.br
Simone Tebet PMDB MS simone.tebet@senadora.leg.br
Valdir Raupp PMDB RO valdir.raupp@senador.leg.br
Vanessa Grazziotin PCdoB AM vanessa.grazziotin@senadora.leg.br
Waldemir Moka PMDB MS waldemir.moka@senador.leg.br
Walter Pinheiro PT BA pinheiro@senador.leg.br
Wilder Morais DEM GO wilder.morais@senador.leg.br
Zeze Perrella PDT MG zeze.perrella@senador.leg.br

Defesa da manutenção da Contribuição Sindical

Defende a CNTC que tornar a contribuição sindical facultativa contribuirá para o enfraquecimento das entidades sindicais e não constitui uma alternativa justa e razoável, pois as entidades sindicais não são meras associações, e sim organizações que representam os integrantes da categoria para todos os efeitos e não apenas os seus filiados.

Quando uma entidade sindical negocia coletivamente ou substitui processualmente, representa não apenas os seus filiados, mas todos os integrantes da categoria. Assim, convenção e acordo coletivo, bem como a sentença normativa, geram efeitos para todos, independente de filiação ao sindicato.

Assim o trabalhador não filiado ao sindicato também é abrangido pela convenção coletiva e tem garantidos todos os direitos conquistados pelo sindicato.

É razoável, portanto, que a entidade sindical receba a contribuição de todos. Esse tipo de contribuição visa à manutenção da entidade e lhe permite melhor representar a todos.

Não pode o Congresso Nacional concordar com a visão de alguns setores da sociedade que pretendem o enfraquecimento do sindicalismo brasileiro, e sim defender o fortalecimento do sistema confederativo, a garantia de efetiva representatividade da categoria e a busca de melhorias das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.

Sobre as propostas
A PEC. 36/2013 retira do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, que trata de contribuição sindical, a expressão “independentemente da contribuição prevista em lei”, acabando com o caráter compulsório da contribuição que custeia o sistema confederativo (sindicatos, federações e confederação). Enfim, o objetivo da proposta é extinguir a cobrança da contribuição sindical.

Já o PLS. 245/2013 – busca regulamentar a PEC 36/2013 propondo alterar o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) propondo as seguintes inovações:

Contribuição negocial: altera a denominação para contribuição para o custeio de negociação coletiva.

Essa contribuição será estabelecida em convenção coletiva de trabalho, com periodicidade anual e recolhida uma única.

Convenção coletiva de trabalho: fixará o valor da contribuição e a data de seu recolhimento e não poderá exceder a 0,3% do salário base do trabalhador no mês de incidência.

Direito de Oposição: condicionada a aquiescência do trabalhador, empregado e profissional liberal não sindicalizado, cujo prazo e os meios para manifestação deverá ser estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.

Fonte: CNTC

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