Como tem atuado o Judiciário em processos sobre violência de gênero?
*Por Marcos Aurélio Ruy
O Brasil segue sendo o quinto país mais violento contra as mulheres e o primeiro em relação à violência contra os LGBTQIA+. Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), há ocorrência de 822 mil estupros por ano no Brasil, sabendo-se que quase 60% das vítimas são meninas de até 13 anos e a maioria dos algozes são conhecidos da vítima e as violências ocorrem dentro de casa.
Com tudo isso, chama a atenção a reportagem “Eu Disse ‘Não’”, de Camila Bransalise, do Universa, do UOL, que destaca a importância de denunciar a atuação de juízes e advogados em audiências sobre violência de gênero, principalmente em casos de acusações de estupro.
Importante, portanto, aprofundar o debate sobre a atuação do Poder Judiciário sobre esse tema em processos criminais e a importância de tratar as vítimas com todo respeito para que o julgamento possa ocorrer de acordo com a legislação; principalmente porque se acumulam casos de acontecimentos desse tipo nos tribunais brasileiros.
“Na reportagem de Universa, Camila aponta procedimentos misóginos com perguntas inaceitáveis sobre o procedimento da vítima em relação ao fato”, argumenta Celina Arêas, secretária da Mulher Trabalhadora da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
De acordo com a reportagem, os juízes absolveram um réu acusado de violência sexual por 12 mulheres. Eles “entenderam que não há estupro caso a vítima não mostre reação física ‘séria, efetiva’ e com ‘rebeldia’ — dizer não, portanto, é insuficiente”.
Para a sindicalista, esse tipo de ocorrência em audiências processuais “acaba por colocar a vítima num local de desconforto e humilhação” porque “pode levar a mulher que busca na justiça os seus direitos e a reparação de um crime, a descrença no Judiciário e nas leis”.
Redes de apoio
Para que uma vítima de estupro não tenha mais que ouvir de um promotor de Justiça, coisas do tipo: “Tu fez eu e a juíza autorizar um aborto e agora tu te arrependeu assim? Tu podes pra abrir as pernas (…) pra um cara tu tem maturidade (….) e pra assumir uma criança tu não tem?”, dita por Theodoro Alexandre da Silva Silveira, no interior do Rio Grande do Sul, em 2016, quando uma adolescente de 14 anos acusava o pai por estupro, que foi comprovado, inclusive.
Michely Coutinho, secretária da Mulher da CTB-GO, aponta a necessidade de um intenso combate “ao machismo, à misoginia e à humilhação de vítimas no Judiciário” promovendo “a sensibilização e a capacitação de juízes e demais profissionais do sistema de Justiça”. Para ela, “é importante que as vítimas tenham acesso a redes de apoio, a exemplo de organizações de defesa dos direitos das mulheres, e denunciem qualquer conduta inadequada”.
Além disso, “a sociedade e outros agentes sociais, a exemplo da mídia, também desempenham um papel fundamental ao reivindicarem a igualdade de gênero e a justiça nos processos judiciais relacionados à violência sexual e doméstica”.
Culpabilização da vítima
Isso principalmente porque, na reportagem de Universa, as vítimas têm que responder se estavam vestidas de calcinha, entre outros impropérios. Débora Henrique, secretária da Mulher da CTB-RJ, afirma categoricamente que “o que vestimos não é consentimento ou convite explícito ou implícito para sexo” porque “não existe decote ou roupa curta que possa ser codificada como consentimento ao assédio sexual contra nós mulheres”.
Para Michely, “a ideia de que a roupa usada pela vítima justifica a violência é uma forma de culpabilização da vítima, prática relatada em diversos casos em que se deveria acolher a vítima, e não revitimizá-la”, é evidente que “a roupa não é uma autorização para que a mulher seja violentada”, pois “todas as pessoas têm o direito elementar de se vestir sem medo de sofrer agressão”.
Ela lembra da exposição “A Culpa É Minha”, na Bélgica, com a exposição de roupas de vítimas de estupro, comprovando claramente que não é a roupa, mas a cultura do estupro que leva homens a se acharem no direito de invadir corpos de mulheres.
Caso Mariana Ferrer
Outro caso escabroso aconteceu em audiência, onde a blogueira Mariana Ferrer acusava André de Camargo Aranha de estupro, em Santa Catarina, em 2018, quando o advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho a humilhou com frases do tipo: “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher como você” Ou “É seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem”, sem que ninguém tomasse nenhuma providência.
O réu foi absolvido por “falta de provas” e prevaleceu a tese inócua de “estupro culposo”. O ocorrido resultou na Lei 14.245/2021, apelidada de Lei Mariana Ferrer. De acordo com Michely, que é advogada, “o artigo 400-A dessa lei estabelece a obrigação de todas as partes e sujeitos processuais zelarem pela integridade física e psicológica da vítima durante a audiência, proibindo manifestações que ofendam a dignidade dela”.
Já Débora ressalta a necessidade de se promover “um amplo debate em toda a sociedade para acabarmos com a cultura do estupro e prevalecer a cultura da paz, onde todas as pessoas possam andar livremente pelas ruas, sem medo e com a roupa que quiserem”.
Para Michely, no caso específico da Justiça, é necessário “conscientizar os integrantes do Judiciário sobre os impactos da violência sexual e doméstica, e sobre a importância de respeitar a dignidade das vítimas, e ofertar capacitação permanente sobre como conduzir audiências de forma respeitosa e sem culpabilizar as vítimas”, além de “criar mecanismos para responsabilizar os integrantes do Judiciário que cometem atos de machismo e humilhação de vítimas”.
Em breve a segunda parte desta matéria com entrevista exclusiva com a juíza do Trabalho, Valdete Souto Severo.
* Marcos Aurélio Ruy é jornalista
Fonte: Rádio Peão Brasil