Compromisso
Empresa de vistoria muda de nome mas fica sujeita a cumprir o TAC assinado com o SEAAC
A Nova TC Vistoria Veicular S/S Ltda ME, que substituiu juridicamente a TC Vistoria Veicular S/S Ltda ME deverá no prazo de 30 dias fornecer ao SEAAC de Campinas e Região, todos os documentos de junho de 2009 a abril de 2012 para comprovar que cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta _TAC – assinado em maio de 2012 no Ministério Público do Trabalho, onde deveria sanar uma série de irregularidades trabalhistas.
A empresa assinou na última quinta-feira, dia 10 de maio, outro TAC, junto ao Ministério Público do Trabalho oude ficou consigado, que apesar de trocar sua figura jurídica e CNPJ, assumiu todos os compromissos trabalhistas anteriores reltuivos aos funcionários. Em 2010 com base em denúncias feita pelo SEAAC de Campinas a empresa foi advertida pelo MPT porque desrespeitava a jornada diária e semanal de trabalho e porque pagava os salários frequentemente atrasados.
Em maio do ano passado a empresa assinou um TAC se compromentendo a:
– Abster-se de manter empregados sem registro em CTPS na forma da CLT;
– Consignar em registro mecânico ou manual, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos trabalhadores;
– Observar a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, não prorrogando a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa legal;
– Conceder intervalo para repouso ou alimentação, de, no mínimo, uma hora, e no máximo duas horas, em conformidade com o art. 71 da CLT.
– Efetuar até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado, discriminando, nos recibos de pagamento de salário, todas as verbas efetivamente pagas aos seus empregados, inclusive as parcelas fixas e variáveis;
– Pagar as horas extras na forma da Lei e da Convenção Coletiva da Categoria, consideradas como tais as superiores à oitava hora diária e 44 horas semanais, ressalvada compensação de horários;
– Encaminhar ao sindicato denunciante no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do livro de registro de empregados, cópia dos recibos de pagamento de salários e controle de jornada que houver, do periodo de junho/2009 a maio/20l0, a fim de que o sindicato promova o levantamento das horas extras devidas e apresente para a empresa para fins de negociação de pagamento dos valores efetivamente devidos.
Na audiência do último dia 10, o Procurador do trabalho determinou que a empresa deverá permitir que o SEAAC fiscalize o cumprimento das obrigações assumidas, admitindo o acesso do Sindicato aos locais de trabalho, a realizar entrevistas com trabalhadores de forma reservada e solicitar documentos que achar necessário.
Caso a Nova TC Vistoria Veicular deixe de cumprir o Termo de Compromisso firmado agora estará sujeita a multa no valor de R$ 1.000,00, por irregularidade constatada e por trabalhador encontrado em situação irrgular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.