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Confederações patronais, CNI e CNC, acionam STF contra trechos da lei da igualdade salarial

Estava demorando. As confederações patronais — da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram —, na última terça-feira (12), com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar trechos da lei da igualdade salarial que consideram inconstitucionais.

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As entidades questionam parte da Lei 14.611/23, que estabelece medidas para a garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres. O texto foi sancionado em julho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma legal entrou em vigor em vigor em 3 de julho de 2023.

Pela lei, mulheres e homens devem receber o mesmo salário por trabalhos de igual valor ou quando exercerem a mesma função. A legislação fixa multa mais rigorosa em caso de discriminação e prevê a publicação de relatórios de transparência salarial.

As confederações reforçam que o objeto da ação não é a isonomia de gênero. O problema, para essas, são os meios pelos quais se visou alcançá-la. As entidades elencaram 3 pontos, como inconstitucionais.

Decreto 11.795/23 regulamentou a Lei 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em julho de 2023, e estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Plano de ação
O primeiro diz respeito à necessidade de se implementar plano de ação, com metas e prazos, quando for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios.

As entidades argumentam que a regra não é adequada, porque não leva em consideração as diferenças salariais “lícitas e razoáveis” fundadas em “critérios objetivos de aferição de maior perfeição técnica”, como mérito e antiguidade.

Dizem que “equiparar a remuneração de empregados que não possuem o mesmo histórico de trabalho, de formação, de performance ou ainda de vantagens pessoais adquiridas irá invariavelmente resultar na mácula constitucional”.

Argumentação
A CNI e a CNC tentaram ilustrar, dizendo ser válido, homem há mais tempo na empresa, ganhar mais que uma mulher, mesmo que eles exerçam a mesma função.

Da mesma maneira, mulher com desempenho melhor pode receber mais que homem na mesma posição.

Discriminação
As confederações também se mostraram preocupadas com o reconhecimento de eventual discriminação. Segundo essas, não está claro no texto que é preciso comprovar que houve discriminação deliberada.

As entidades pedem que o STF interprete essa regra de modo a limitá-la aos casos de discriminação comprovada e dolosa, sem considerar a “simples situação de desequiparação salarial objetiva”.

Relatórios de transparência salarial
O último questionamento trata dos relatórios de transparência salarial. A CNI e a CNC solicitam que a formatação e a publicação não levem a penalidades, sem que o empregador possa apresentar as justificativas, defesas e recursos.

Pedem ainda que a publicação não contenha valores médios ou absolutos de salários. De acordo com as e entidades patronais, essas informações podem expor dados pessoais e estratégias de negócio.

Isso vale especialmente para os dados remuneratórios de empregados nas funções de direção, chefia e gerência, em que há probabilidade de poucas ou apenas 1 pessoa ocupar o cargo.

Risco à imagem e à reputação da empresa
Mas, a objeção não se resume à proteção de dados e ao direito de defesa. As entidades reclamam de risco à imagem e à reputação da empresa, porque os relatórios “certamente conterão diferenças remuneratórias legitimadas” e, sem explicação, podem expor “falsa aparência de que a empresa esteja irregular do ponto de vista da isonomia”.

As entidades questionam qual o objetivo da lei ao determinar a publicação dos relatórios. “Seriam sanções prévias e vexatórias, sem a devida averiguação do fato ilícito?”, perguntam, já com sugestão encadeada.

Seria melhor para as empresas certificação que ateste a política de não discriminação. A saída seria mais eficaz, por ser “diferencial competitivo para as empresas que buscam certificações ESG, estimulando a adesão voluntaria das empresas às exigências da certificação”.

Todos estes elementos foram abordados na ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) 7.612, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Diap/com informações do portal Jota