Artigos de menu

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO POSITIVO LIQUIDO, DO EXERCÍCIO SÓCIO ANUAL DE 2013 ENTRE A EMPRESA PACTO TEC. DE ATIVOS E FOM. MERCANTIL LTDA. E OS SEUS FUNCIONÁRIOS

Pelo presente instrumento entre as partes, de um lado a EMPRESA: PACTO TEC. DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, estabelecida e com sede nesta cidade de Valinhos, Estado de São Paulo. inscrita  no CNPJ sob nº. 05.361.503/0001-06, neste ato representado por seus sócios: JORGE DE OLIVEIRA HESSEL, RG.  10.507.751 e CPF. sob o nº. 011.623.158-06 e VALDIR DONIZETE MACIENTE  RG. 19.135.372 e CPF. sob o nº. 120.371.488-28, e de outro lado o seus COLABORADORES e o SINDICATO DOS EMPREGADOS  DE AG.AUTO. DO COM. E EMPRESAS DE ASS., PERÍCIA, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERV. CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, estabelecida e com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Dona Rosa de Gusmão, 420, Jd Guanabara, e como participante, neste ato  representada por sua Diretora Presidente, ELIZABETE PRATAVIERA, RG.23.363.342-X e CPF.178.975.118-71- celebram este contrato, em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a EMPRESA Pacto Tec. de Ativos e Fomento Mercantil Ltda., seus COLABORADORES e o SINDICATO dos Empregados (SEAAC DE CAMPINAS E REGIÃO), como participante.

CLÁUSULA SEGUNDA – É resolvida a participação dos COLABORADORES no resultado líquido, se positivo, do exercício anual de 2013 da empresa Pacto Tec. de Ativos e Fomento Mercantil Ltda. no valor de: R$: 850,00 (oitocentos e cincoenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA  – O pagamento será o relativo ao exercício social que  encerrou em 31 de Dezembro do ano de 2013.

CLÁUSULA QUARTA –  O pagamento dos valores, objeto do presente acordo, será efetuado da seguinte forma: 50% em: 15/09/2014 e 50% em: 15/12/2014 

                                                                              

CLÁUSULA QUINTA – O pagamento dos valores aqui estabelecidos, não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo principio de habitualidade.

CLÁUSULA SEXTA Os funcionários que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho forem afastados pelo INSS, farão jus ao pagamento dos valores distribuídos a titulo de participação no resultado líquido proporcionalmente aos meses trabalhados. Considera-se mês trabalhado, para os efeitos do presente instrumento, aquele mês no qual o funcionário possua uma fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados.

Parágrafo único: Não estarão sujeitos às deduções da Cláusula Sexta os funcionários afastados pelo INSS em decorrência de acidente de trabalho ou de licença maternidade.

CLÁUSULA SÉTIMA – Os funcionários que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, faltarem injustificadamente ao trabalho, sofrerão  desconto no valor distribuído a titulo de participação no resultado líquido na proporção de 5% (CINCO POR CENTO) para cada dia de falta injustificada.

CLÁUSULA OITAVA – Os valores resultantes da presente participação no resultado líquido serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente estabelecida.

CLÁUSULA NONA – As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação no resultado liquido deverão ser dirimidas mediante entendimentos entre a EMPRESA, COLABORADORES e o SINDICATO.

CLÁUSULA DECIMA – A empresa se compromete a afixar em lugar visível a todos os FUNCIONÁRIOS, a cópia do presente acordo, com vistas a noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – O presente contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito, devendo ser efetuado o registro na entidade sindical para sua validade jurídica, a qual certificará seu arquivamento e legalidade.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – O presente contrato terá validade até 31/12/2014.

Valinhos, 25 de Agosto de 2014

SÓCIOS:       

                                                                      

________________________________                 

Sr. Jorge de Oliveira Hessel                                         

                                                                                

________________________________                                            

Sr. Valdir Donizete Maciente                                

                                                                             

                                                                 

 SINDICATO

________________________________

Senhora Elizabete Prataviera

Diretora Presidente

FUNCIONÁRIOS:

 

 

______________________________

Jean Henrique Elias Hessel

 

 

 

______________________________

Cristiane de Morais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.