CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO POSITIVO LIQUIDO, DO EXERCÍCIO SÓCIO ANUAL DE 2013 ENTRE A EMPRESA PACTO TEC. DE ATIVOS E FOM. MERCANTIL LTDA. E OS SEUS FUNCIONÁRIOS
Pelo presente instrumento entre as partes, de um lado a EMPRESA: PACTO TEC. DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, estabelecida e com sede nesta cidade de Valinhos, Estado de São Paulo. inscrita no CNPJ sob nº. 05.361.503/0001-06, neste ato representado por seus sócios: JORGE DE OLIVEIRA HESSEL, RG. 10.507.751 e CPF. sob o nº. 011.623.158-06 e VALDIR DONIZETE MACIENTE RG. 19.135.372 e CPF. sob o nº. 120.371.488-28, e de outro lado o seus COLABORADORES e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AG.AUTO. DO COM. E EMPRESAS DE ASS., PERÍCIA, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERV. CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, estabelecida e com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Dona Rosa de Gusmão, 420, Jd Guanabara, e como participante, neste ato representada por sua Diretora Presidente, ELIZABETE PRATAVIERA, RG.23.363.342-X e CPF.178.975.118-71- celebram este contrato, em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a EMPRESA Pacto Tec. de Ativos e Fomento Mercantil Ltda., seus COLABORADORES e o SINDICATO dos Empregados (SEAAC DE CAMPINAS E REGIÃO), como participante.
CLÁUSULA SEGUNDA – É resolvida a participação dos COLABORADORES no resultado líquido, se positivo, do exercício anual de 2013 da empresa Pacto Tec. de Ativos e Fomento Mercantil Ltda. no valor de: R$: 850,00 (oitocentos e cincoenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – O pagamento será o relativo ao exercício social que encerrou em 31 de Dezembro do ano de 2013.
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento dos valores, objeto do presente acordo, será efetuado da seguinte forma: 50% em: 15/09/2014 e 50% em: 15/12/2014
CLÁUSULA QUINTA – O pagamento dos valores aqui estabelecidos, não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo principio de habitualidade.
CLÁUSULA SEXTA – Os funcionários que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho forem afastados pelo INSS, farão jus ao pagamento dos valores distribuídos a titulo de participação no resultado líquido proporcionalmente aos meses trabalhados. Considera-se mês trabalhado, para os efeitos do presente instrumento, aquele mês no qual o funcionário possua uma fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados.
Parágrafo único: Não estarão sujeitos às deduções da Cláusula Sexta os funcionários afastados pelo INSS em decorrência de acidente de trabalho ou de licença maternidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – Os funcionários que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, faltarem injustificadamente ao trabalho, sofrerão desconto no valor distribuído a titulo de participação no resultado líquido na proporção de 5% (CINCO POR CENTO) para cada dia de falta injustificada.
CLÁUSULA OITAVA – Os valores resultantes da presente participação no resultado líquido serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente estabelecida.
CLÁUSULA NONA – As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação no resultado liquido deverão ser dirimidas mediante entendimentos entre a EMPRESA, COLABORADORES e o SINDICATO.
CLÁUSULA DECIMA – A empresa se compromete a afixar em lugar visível a todos os FUNCIONÁRIOS, a cópia do presente acordo, com vistas a noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – O presente contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito, devendo ser efetuado o registro na entidade sindical para sua validade jurídica, a qual certificará seu arquivamento e legalidade.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – O presente contrato terá validade até 31/12/2014.
Valinhos, 25 de Agosto de 2014
SÓCIOS:
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Sr. Jorge de Oliveira Hessel
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Sr. Valdir Donizete Maciente
SINDICATO
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Senhora Elizabete Prataviera
Diretora Presidente
FUNCIONÁRIOS:
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Jean Henrique Elias Hessel
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Cristiane de Morais