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Cuidado com as multas: 5 mudanças nas leis que mais impactaram motoristas

Com mais de 350 artigos, o Código de Trânsito Brasileiro passou por diversas mudanças desde a publicação de seu texto original, em 1997. Desde as mais simples adequações até as alterações mais drásticas, a principal lei de trânsito do país adaptou-se àquilo que os motoristas precisam, e assim deve seguir fazendo nos anos por vir.

Nesse viés, algumas dessas mudanças na lei tiveram e terão mais impacto no dia a dia dos motoristas em um futuro próximo.

Lei Seca com tolerância zero

A Lei Seca com tolerância zero foi uma novidade da Lei nº 12.760, de dezembro de 2012, que recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em seguida, em janeiro de 2013, com a Resolução nº 432/2013.

Inicialmente, havia uma tolerância no consumo de álcool, mas em 2006, 2008 e, finalmente, em 2012, o CTB sofreu alterações que fizeram com que a redação da lei se tornasse explícita quanto à não existência de tolerância. Para isso, os artigos 165 e 276 passaram por reescrita e adaptação às necessidades.

Desde então, houve redução no número de acidentes causados por embriaguez ao volante, ainda que a prática siga sendo um grande vilão da segurança no trânsito.

Atualmente, o que se considera – e é frequentemente confundido com uma tolerância – é a margem de erro que os aparelhos eletrônicos de medição, os etilômetros ou bafômetros, podem apresentar. Nesse sentido, a autuação pela Lei Seca somente acontece quando o resultado do teste é igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar.

No caso de um exame de sangue usado para averiguação do consumo de bebidas alcoólicas, qualquer concentração de álcool no sangue é suficiente para a autuação.

Nessa mudança, em 2012, a multa do art. 165 também tornou-se mais cara, recebendo fator multiplicador 10, e não mais 5, como era até aquele momento. Em 2022, a multa da Lei Seca custa R$ 2.934,70 e leva à suspensão da carteira do condutor pelo período de 12 meses.

Multa de recusa ao bafômetro

A segunda mudança no CTB que causou e ainda causa grande impacto na vida dos motoristas foi a criação da infração por se recusar a realizar o teste do bafômetro. Com a maior rigidez no tratamento dos casos de Lei Seca desde 2012, muitos motoristas passaram a não realizar o teste quando abordados em blitze, e o legislador entendeu que a fiscalização dos casos de bebida e direção foram prejudicados.

Assim, em 2016, a Lei nº 13.281/2016 adicionou ao Código de Trânsito o artigo 165-A, prevendo que a recusa a qualquer dos testes usados para averiguar a presença de álcool ou drogas passaria a ser infração gravíssima. Suas penalidades, então, repetem as do artigo anterior, com multa vezes 10 e suspensão da carteira por um ano.

Ainda assim, vale relembrar que a recusa ao teste não é proibida, mas é punível.

Aumento nos valores de multas

Tendo permanecido por muitos anos sem reajustes, as multas de trânsito receberam novos valores fixos em 2016, com a mesma lei que criou a infração de recusa ao bafômetro. Assim, desde 1º de novembro, as penalidades de multa assumiram novos valores, que são:

  • Infração média: R$ 130,16
  • Infração grave: R$ 195,23
  • Infração gravíssima: a partir de R$ 293,47

Ainda hoje, após mais de cinco anos da mudança, circulam mensagens em redes sociais falando sobre multas com valores que diferem destes. O alerta aos motoristas é de que sempre se deve desconfiar dessas mensagens, uma vez que uma nova mudança nos valores das multas demanda todo o processo de criação de uma lei que altere o CTB.

Sendo assim, haveria tempo suficiente para ampla divulgação da informação por fontes confiáveis e oficiais.

Em 2022, até o presente momento, esses valores seguem mantidos.

Alterações neles se darão por multas gravíssimas multiplicadas ou juros por atraso no pagamento.

Aumento no limite de pontos e na validade da carteira de habilitação

O impacto recente que mais chamou a atenção veio em dose dupla, com o aumento do limite de pontos permitidos na carteira de habilitação, sem que seja gerado um processo para suspender o direito de dirigir do motorista, e a extensão do prazo de validade das CNHs.

Com a Lei nº 14.071, de 2020, essas duas mudanças viraram realidade e passaram a valer em abril de 2021. A CNH ganhou prazo máximo de validade de 10 anos, variando da seguinte forma: Por sua vez, a nova lógica de pontos na carteira foi outro ponto considerado positivo para os motoristas, em especial, os que dirigem diariamente. Essa regra passou a funcionar da seguinte forma:

  • 10 anos de validade para condutores de 18 a 49 anos
  • 5 anos de validade para condutores de 50 a 69 anos
  • 3 anos de validade para condutores de 70 anos ou mais

Por sua vez, a nova lógica de pontos na carteira foi outro ponto considerado positivo para os motoristas, em especial, os que dirigem diariamente. Essa regra passou a funcionar da seguinte forma:

  • Limite de 40 pontos para motoristas sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses
  • Limite de 30 pontos para motoristas com uma infração gravíssima nos últimos 12 meses
  • Limite de 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses

As exceções são os motoristas profissionais que tenham a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, que têm 40 pontos de limite, independentemente das infrações que tenham registradas em seu prontuário nos 12 meses anteriores.

Limitação do tempo de duração do processo administrativo

Por fim, temos uma alteração bastante recente do Código de Trânsito a que os motoristas devem se atentar, mas ainda não está valendo. Sua data para começar a vigorar é 1º de janeiro de 2024 e, até lá, o tema ainda deve gerar bastante discussão.

A mudança legal em questão está na nova redação do artigo 289 e na adição do artigo 289-A ao CTB, determinando um tempo máximo que os órgãos de trânsito deverão levar para julgar os recursos dos processos administrativos – por infrações diversas, suspensão ou cassação da CNH.

Tratando-se de um processo frequentemente demorado, que leva anos até chegar ao fim, a Lei nº 14.229, de 2021, buscou sanar o problema colocando um prazo máximo para que esses processos cheguem ao fim. Para que haja uma resposta mais célere ao motorista, os artigos 289 e 289-A encarregam-se de prever tempo máximo de dois anos para que os recursos em 1ª e em 2ª instância sejam julgados, cada um.

Esses prazos de 2 anos começarão a ser considerados a partir de 2024 e, caso sejam descumpridos pelas autoridades, impedirão que esses processos gerem consequências para os motoristas. Mas outra mudança que limita prazos do processo já está valendo.

A Lei nº 14.229/2021 também afetou o prazo para envio das notificações de penalidade, com a reescrita do artigo 282, parágrafo 6º, do CTB.

Nela, verifica-se que as notificações de imposição de penalidade deverão ser enviadas em até 180 dias, se o motorista não apresentar defesa prévia, ou 360 dias, se a defesa for apresentada dentro do prazo. Se os prazos não forem cumpridos, as autoridades perderão o direito de punir o motorista. Neste caso, a lei já está em vigor.

Fonte: UOL Carros

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