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Definida a participação nos resultados para os trabalhadores da Gomes & Hoffmann

Os trabalhadores da Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva – Advogados, assinaram nesta segunda-feira, dia 29 de fevereiro, o Programa de Participação nos Resultados relativo ao ano 2.015/2.016.

O plano é exclusivo para os empregados que mantêm vínculo empregatício com o escritório. O período de medição das metas acima estipuladas teve início em 6 de agosto de 2.015, se estendendo até 5 de Agosto de 2.016. A primeira parcela do PPR, de 25% deveria ser paga até 29 de fevereiro.
Para ter direito a 100% da PLR os trabalhadores devem atender às seguintes metas:
Metas departamentais, a serem observadas pelos empregados alocados nos diversos departamentos do ESCRITÓRIO, conforme segue:
RH/despesas clientes/financeiro
Organização e guarda dos documentos
Cumprimento dos prazos (fechamentos)
Secretaria
Organização diária do arquivo
Bom atendimento e disponibilidade no setor
Recepção
Bom atendimento e organização das reuniões
Pró-atividade e apresentação pessoal
Portaria
Bom atendimento a Clientes, Sócios e trabalhadores
Disponibilidade no setor
Copa
Bom atendimento a Clientes, Sócios e trabalhadores
Limpeza geral e pró-atividade
Manutenção geral
Precisão no cumprimento do check-list de manutenção
Disponibilidade no setor e organização
Informática
Precisão no cumprimento dos chamados efetuados no Helpdesk
Disponibilidade no setor e organização das áreas (cabos e fios)
Coordenação
Cumprimento dos prazos (fechamentos)
Coordenação geral
Back office
Cumprimento dos prazos (fechamentos)
Pró-atividade e organização

Sistema de Avaliação
O PPR é constituído por um conjunto de metas claras e objetivas que prevêm um mínimo e máximo de pontuação. Toda a pontuação conquistada por cada trabalhador será somada para definição do valor a receber.
As metas serão avaliadas de duas maneiras:
1º grupo – meta objetiva: refere-se à meta 1.
A meta receberá pontuação de 0 a 5 pontos, na seguinte escala:

observância integral dos procecimentos de ponto

infrações

pontos

status

até 1 a 5

5

ótimo

de 6 a 10

3 a 4

bom

de 11 a 15

0 a 2

ruim

 

 

 

 

 

2º Grupo – metas de avaliação por comissão: referem-se às metas departamentais.
Estas metas serão avaliadas pela comissão de avaliadores, composta pelos sócios diretores do GHBP e Gerentes Administrativo e Financeiro. A avaliação será realizada ao longo de todo o período de vigência do presente PPR, através do preenchimento de formulário específico.

Cada trabalhador receberá notas de 0 a 5 em cada uma das metas, pelos membros da comissão de avaliadores, sendo apurada uma média final, visando o enquadramento na seguinte escala:

rh/despesas clientes/financeiro

 

secretaria

organização e guarda dos documentos

 

cumprimentos dos prazos (fechamentos)

 

organização diária do arquivo

 

bom atendimento e disponibilidade no setor

5

ótimo

 

5

ótimo

 

5

ótimo

 

5

ótimo

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

                     

recepção

 

portaria

bom atendimento e organização das reuniões

 

pró-atividade e apresentação pessoal

 

bom atendimento a clientes, sócios e colaboradores

 

disponibilidade no setor

5

ótimo

 

5

ótimo

 

5

ótimo

 

5

ótimo

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

                     

copa

 

manutenção geral

bom atendimento a clientes, sócios e colaboradores

 

limpeza geral e pró-atividade

 

precisão no cumprimento do check list de manutenção

 

disponibilidade no setor e organização

5

ótimo

 

5

ótimo

 

5

ótimo

 

5

ótimo

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

                     

informática

 

coordenação

precisão no cumprimento dos chamados efetuados do helpdesk

 

disponibilidade no setor e organização das áreas (cabos e fios)

 

cumprimentos dos prazos (fechamentos)

 

coordenação geral

5

ótimo

 

5

ótimo

 

5

ótimo

 

5

ótimo

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

                     

back office

           

cumprimentos dos prazos (fechamentos)

 

pró-atividade e organização

           

5

ótimo

 

5

ótimo

           

3 a 4

bom

 

3 a 4

bom

           

0 a 2

ruim

 

0 a 2

ruim

           

Considerando o sistema acima, sempre que o trabalhador receber avaliação de “RUIM” com pontuação de 0 a 2 pontos, em qualquer das metas, a ele será facultado apresentar sua discordância fundamentada, submetendo sua manifestação à comissão avaliadora para revisão da avaliação ou não da avaliação.

Valores
Após o encerramento do período de mediação das metas estipuladas será pago, a título de PPR, a cada trabalhador até 50% do salário base de cada trabalhador para 100% de atingimento das metas.

Para aqueles trabalhadores que tenham salário base inferior a R$ 1.760,00, tal valor será considerado como salário-base para fins de cálculo do PPR.

    Pontuação acumulados no período

Valor do PPR

14 e 15 pontos

100% do PPR individual

12 e 13 pontos

85% do PPR individual

10 e 11 pontos

75% do PPR individual

8 e 9 pontos

60% do PPR individual

7 pontos

50% do PPR individual

Abaixo de 7 pontos

Não haverá pagamento

Pagamento
O pagamento do valor do PPR dos trabalhadores será feito em duas parcelas, sendo um adiantamento, no valor de 25% do salário de cada trabalhador, a ser pago até 29 de fevereiro de 2016;
Se as metas forem atingidas (integral ou proporcionalmente), até o dia 31 de agosto de 2016 será pago o complemento do valor, ou seja, a diferença entre o resultado obtido e o adiantamento já concedido anteriormente.

Caso o resultado final das metas de determinado trabalhador indique um pagamento de PPR inferior ao valor adiantado, fica expressamente autorizado o desconto da diferença que antecipada.

Critérios
Não terá direito ao recebimento de qualquer valor a título de PPR 2015/2016 o trabalhador que tiver sido demitido por justa causa, a qualquer tempo.

Trabalhadores admitidos após a data de início do período de mediação farão jus a pontuação e valores proporcionais, à razão de 1/12 do valor máximo para cada mês efetivamente trabalhado, estando também condicionado ao cumprimento das metas previstas neste instrumento.

A mesma regra de proporcionalidade referida no inciso anterior se aplica ao trabalhador que, eventualmente, permanecer afastado por auxílio-doença previdenciário, serviço militar, ou licença remunerada ou não.

Não será aplicada a regra às trabalhadoras sob licença gestante e aos trabalhadores que tenham gozado de benefício de auxílio doença acidentário – decorrente de acidente de trabalho ou reconhecida doença ocupacional – que concorrerão ao recebimento do PPR em sua totalidade, dentro do atingimento obtido nas metas estipuladas.

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