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Descumprir promessa gera reparação

Prometer aumento salarial e promoções a funcionário e não cumprir o combinado pode gerar indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.

Nos casos em que há documentação comprovando a intenção não realizada, os juízes têm condenado empresas a reparar a frustração sofrida pelo empregado. O valor das indenizações, no entanto, não é significativo – de R$ 5 mil a R$ 10 mil.

Um bancário que participava de concurso interno para o cargo de gerente-geral de uma agência na Bahia, por exemplo, chegou a receber e-mail do banco informando que a mudança deveria acontecer “em no máximo 20 dias” e desejando sucesso na “nova etapa profissional”. A promoção, porém, nunca aconteceu. Como consequência, o funcionário obteve indenização de R$ 10 mil por danos morais, confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não cabe mais recurso.

Empresas são condenadas por não cumprirem promessas de aumento
Além disso, promessas salariais descumpridas também têm gerado condenações, como no caso de ex-funcionária de uma cooperativa de crédito de Minas Gerais que foi selecionada com a promessa de determinado salário, mas que recebeu menos após a contratação, porque outro empregado, na mesma função, tinha salário menor. A funcionária alegou na Justiça do Trabalho que pediu demissão do antigo emprego diante da perspectiva de ganho maior e que só continuou na nova empresa para não ficar desempregada.

Fonte: Valor Econômico

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