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Etarismo: discriminação no mercado de trabalho pode virar caso de Justiça

Imagem: iStock

Se você já passou dos 45, 50 anos e está no mercado de trabalho, já deve ter ouvido comentários etaristas como: “Fulano está velho demais para a função”; “Ela está no fim de carreira”; “Já passou da idade para entender de tecnologia”.

Ou, pior que isso, se estiver buscando recolocação, já deve ter notado o quanto a idade pesa negativamente nos processos seletivos. Pois saiba que, apesar de o preconceito etário estar ainda enraizado na nossa cultura, a lei está do nosso lado. A pessoa que é vítima de etarismo pode recorrer a vários recursos para defender seus direitos e interesses.

Até 2030, o Brasil vai concentrar a quinta maior população idosa do mundo, de acordo com o IBGE. A pesquisa, realizada em 2022, mostra uma diminuição da população jovem e um aumento no número de idosos. Apesar de ser uma realidade, quem passa dos 50 ou 60 anos já sente dificuldades na hora de procurar emprego.

De acordo com uma pesquisa realizada pela empresa Ernst & Young e a agência Maturi em 2022, o etarismo dificulta a inserção das pessoas maiores de 50 anos no mercado de trabalho, de forma que, nas companhias entrevistadas, o percentual de trabalhadores nessa faixa etária em seu quadro funcional corresponde entre 6% e 10%.

Infojobs concluiu que 57% dos entrevistados já passaram por algum episódio de hostilidade em razão da sua idade. Isso porque, de um lado, os mais jovens se sentiram subestimados; de outro, os mais velhos vivenciaram questionamentos de seu profissionalismo pelos mais novos.

Segundo a advogada Daniele Esmanhotto Duarte, especialista do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, o preconceito e a discriminação em relação aos trabalhadores com 50 anos ou mais vai contra a legislação brasileira, que garante a igualdade de tratamento de todas as pessoas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade, especialmente no que se refere às relações trabalhistas.

“De acordo com a lei, o empregador que dificulta ou impede o ingresso ou a manutenção no trabalho de pessoa com idade avançada ofende o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ficando seu ato sujeito ao crivo do Judiciário o qual, reconhecendo caráter discriminatório da conduta questionada, poderá declarar a nulidade do ato e/ou impor sanções de natureza econômica, podendo ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais”, explica a advogada.

Esmanhoto ressalta que piadas e expressões que reforçam estereótipos e podem causar danos morais ao trabalhador podem trazer consequências. “E isso independe se o ofensor é o superior ou o colega de trabalho. Assim, é importante que a empresa possua uma cultura da promoção da igualdade, norteada pelo respeito e pela não discriminação.”

A advogada explica que a questão vai além da necessidade social e de questão de política pública, uma vez que a diversidade geracional é uma oportunidade estratégica.

“Atualmente, no ambiente organizacional estão presentes três gerações, cada qual com comportamentos e características distintas, o que pode se tornar um grande trunfo para as empresas ou se tornar um enorme problema caso estas não estejam preparadas para manter e absorver profissionais mais maduros.”

A advogada diz que em muitas empresas a manutenção e a contratação de profissionais com 50 anos ou mais passaram a ser vistas como estratégicas para os negócios, em razão das competências que estão mais associadas a esta faixa etária.

A orientação para as empresas evitarem problemas é a inclusão de algumas boas práticas como a revisão do processo de recrutamento e seleção, retirando do currículo filtros como idade e capacitando os recrutadores para que não tenham preconceito etário além da implementação de políticas antietarismo com palestras, manuais e treinamentos.

Se sentir vítima de etarismo no trabalho, além de tudo, traz prejuízos para nossa saúde mental, causando ansiedade, por exemplo. Por isso, se você passar por essa situação, não se cale. A primeira situação é o caso de ser vítima entre os colegas ou gestor direto. A advogada recomenda fazer uma queixa em canal de denúncia na empresa o que pode coibir o comportamento.

Se a discriminação vem da empresa, se é uma cultura generalizada, você pode procurar o sindicato ou um advogado trabalhista para entrar com uma ação reclamando indenização por danos morais. Se for caso de uma rescisão contratual discriminatória, ela pode pedir a nulidade da rescisão, reintegração ou indenização correspondente.

Fonte: Coluna Ageless no VivaBem/UOL