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Desmonte dos direitos: Empresas já oferecem vagas pela nova CLT

Anúncios preveem contrato de trabalho intermitente, com jornada flexível

Uma busca pelo termo “intermitente” na site Vagas, por exemplo, já mostra pelo menos um anúncio de oportunidade nesses moldes. A empresa GrandVision by Fototica, especializada na venda de óculos, procura um consultor de vendas e promete jornada flexível. Segundo a postagem, o funcionário pode trabalhar só “quando quiser ou puder”.

A empresa não quis comentar. Parte de um grupo holandês, informou que as diretrizes internacionais da marca não permitem comentários sobre políticas internas de vagas e contratações.

Outra oferta semelhante se espalhou por redes sociais nos últimos dias. Um suposto anúncio promete 70 vagas de trabalho intermitente na região de Vitória, no Espírito Santo. A publicação seria do grupo empresarial Sá Cavalcante e oferece oportunidades em franquias de redes como Bob’s e Spoleto. A remuneração é de R$ 4,45 por hora, para contrato de trabalho intermitente e jornada de 5 horas aos sábados e domingos.

O Grupo Sá Cavalcante foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos. Já algumas franquias citadas no anúncio se pronunciaram. O Spoleto considerou que a rede franqueada de Vitória “agiu de forma precipitada e não alinhada com a marca e os mais de 360 restaurantes no Brasil”. Disse ainda que, apesar de a lei permitir esse tipo de contrato, desautoriza o franqueado a adotar o modelo nos restaurantes da marca. O Bob’s disse que o anúncio foi feita diretamente pelo Sá Cavalcante, sem que a franqueadora tivesse conhecimento.

Especialistas explicam que empregadores podem oferecer vagas prevendo as mudanças na legislação, mas a assinatura de contratos do tipo só poderá ser feita com a nova lei em vigor.

Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame, as empresas estão enfrentando um período de adaptação às novas regras. Um dos cuidados, ela alerta, é não confundir modalidades de trabalho. Um contrato intermitente não pode, por exemplo, prever os dias em que o funcionário terá que comparecer:

— A empresa, por exemplo, que contrata um trabalhador por jornada intermitente não poderá prever os dias que ele irá ser chamado. Isso seria jornada parcial. A diferença entre eles é que esse profissional terá que comparecer obrigatoriamente nos dias contratados pela jornada parcial. Já no contrato intermitente o empregador precisa comunicar que vai precisar do serviço com três de antecedência e o funcionário tem um dia útil para responder se poderá ou não comparecer.

Pela lei, o trabalhador intermitente tem acesso aos mesmos direitos, incluindo salário mínimo proporcional, estipulado em R$ 4,26 por hora para este ano. Após o serviço prestado, o trabalhador recebe o salário, férias e décimo terceiro proporcionais. A contribuição ao INSS e FGTS deve ser feita mensalmente, pelo empregador.

Fonte: O Globo

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