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SEAAC e FEAAC ingressam com Dissídio Coletivo contra sindicato patronal de Arquitetura e Engenharia Consultiva

O SEAAC de Campinas e Região, liderado pela FEAAC, ingressou com pedido de instauração Dissídio Coletivo para garantir os direitos dos trabalhadores das categorias de Arquitetura e Engenharia Consultiva. A medida foi a única alternativa encontrada pelo Sindicato, dado que após meses de negociações o sindicato patronal não avançou na concessão de um reajuste salarial digno para os trabalhadores e trabalhadoras. O Dissídio Coletivo tem também o objetivo de garantir os direitos existentes na Convenção Coletiva de Trabalho assinada em dezembro de 2016. 

A orientação para as empresas destas áreas, é para que concedam a título de antecipação salarial, o reajuste de 3,98%, retroativo a 1º de maio, e dessa forma não penalizem os trabalhadores que estão com seus salários defasados pela inflação acumulada no período. 

Confira o comunicado feito pelo SEAAC Campinas para a categoria e os respectivos valores de piso salarial e vale-refeição:

Aos trabalhadores das empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva
Tendo em vista, não ter havido acordo para convenção coletiva, informamos que às empresas deverão conceder a título de antecipação salarial sobre os salários de maio/2017, o percentual de 3,98% .

PISOS SALARIAIS
Os salários normativos (pisos salariais) são os seguintes para os ocupantes dos respectivos cargos:
Administrativos e outros cargos: R$ 1.808,21
Auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros, Porteiros e Vigias em empresas com mais de 10 empregados: R$ 1.550,34
Auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros,Porteiros e Vigias em empresas com até 10 empregados: R$ 1.404,77

AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, desde que não possuam restaurantes ou fornecimento de refeições, fornecerão a todos os seus empregados, auxílio refeição no valor de: R$ 28,07, por dia trabalhado, subsidiando, no mínimo, 80% deste valor, mantidas as condições mais favoráveis de distribuição e desconto vigentes em cada empresa.

As demais cláusulas sociais permanecem as mesmas da Convenção anterior até julgamento pelo Tribunal.

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