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Dezesseis escritórios de Contabilidade de Indaiatuba assinam Acordo Coletivo em separado

O SEAAC Campinas e Região assinou nesta terça-feira, dia 25 de outubro, um acordo plúrimo com 16 escritórios de Contabilidade de Indaiatuba. Os trabalhadores destas empresas conquistaram reajuste salarial de 9,56%, retroativo a 1º de agosto, garantido pelo Acordo Coletivo de Trabalho – ACT e que terá vigência de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017. Serão beneficiados pelo Acordo Coletivo e suas respectivas cláusulas, somente os empregados das 16 empresas que assinaram o ACT. Entre os benefícios conquistados está o auxílio refeição no valor unitário de R$ 18,50 para cada dia trabalhado

Fazem parte do Acordo Plúrimo a AESCI – Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba, Atenas Assessoria Contábil, Conethos Serviços Contábeis Ltda – EPP, Contabilidade Nova Era, Edson Delgado – ME, Escritório Contábil Brasil de Indaiatuba – Eirelli – ME, Escritório Contábil Indaiá Ltda – EPP, Escritório Contábil Pecht Eirelli – ME, FAS Group Assessoria Contábil e Corporativa Ltda, Harmonia Contabilidade e Assessoria Empresarial, Junior Assessoria Contábil Ltda, Justus Contabilidade Ltda, Lógica Assessoria Contábil Ltda- EPP, Salla Contabilidade S/S Ltda. – EPP, Sol Assessoria Contábil e Fiscal Ltda – ME e SR Contabili – Assessoria Contábil e Fiscal Ltda.

Piso Salarial para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy”, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing, o valor mensal será de R$ 1.179,00. Para as demais funções o piso salarial será de R$1.262,00.

Confira as demais cláusulas do Acordo
Adicional de Permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 56,00.

Auxílio Refeição ou Alimentação
As empresas fornecerão, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 18,50.

Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho de até 1 ano de idade, a importância mensal de até R$ 230,04, condicionado o reembolso á comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha, a importância mensal de até R$ 300,00

Adicional de Quebra de Caixa
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com 60% para as duas primeiras no dia, 80% nos casos em que o empregado venha a trabalhar por força de determinação do empregador em período superior ao permitido por lei e, em 100% as horas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.

Adicional Noturno
O trabalho noturno receberá adicional de 30% em relação ao trabalho diurno, sem prejuízo da redução horária estabelecida em lei.

Seguro de Vida
As empresas manterão seguro de vida e de acidentes pessoais em favor de seus empregados, com valor de indenização em caso de morte ou invalidez total e permanente, igual a, pelo menos R$ 13.967,80.

Gratificação por Aposentadoria
O empregado que conte, no mínimo, oito anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com o Sindicato Profissional. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (Sindicato e Empresa).

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho.

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