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Direitos retroativos

Julgado Dissídio Coletivo dos trabalhadores de Contabilidade e Assessoramento relativo a 2010

A Justiça do Trabalho de São Paulo julgou o dissídio que definiu a Convenção Coletiva de Trabalho de 2010 para os trabalhadores de Contabilidade e Assessoramento. A instauração do dissídio foi feita em fevereiro de 2011 pela FEAAC e SEAACs depois de esgotadas todas as tentativas de negociação com o Sindicato Patronal.

 

Pela decisão da Justiça os salários deverão ser reajustados retroativamente a 1º de agosto de 2010, em 6%, sendo o piso salarial da época fixado em R$ 680,00 para trabalhadores de assessoramento e, para os empregados em Escritórios de Contabilidade, piso salarial de R$ 635,00. As empresas que na época concederam o reajuste recomendado pelo SEAAC de Campinas e Região, estão desobrigadas de aplicar o índice homologado pela Justiça. Já aquelas que não anteciparam o reajuste estão obrigadas a fazê-lo, considerando também os reflexos sobre horas-extras, férias e abono de 1/3, décimo terceiro e verbas rescisórias quando houver.

 

A Convenção Coletiva prevê ainda, horas-extras de 60% para as duas primeiras horas extraordinárias do dia, e de 80% para as excedentes duas horas diárias, adicional de R$ 34,58 mensais a cada triênio completado na mesma empresa, reembolso creche para cada filho de até um ano de idade, no valor mensal de até R$ 184,27 mediante comprovação da despesa.

 

 

O vale-refeição foi fixado em R$ 8,60, devido ao pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo SESCON – sindicato patronal perante o TST, devendo ser avaliado em julgamento futuro.

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