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Dissídio Coletivo

As empresas de Contabilidade e Assessoramento devem pagar o vale-refeição retroativo a 1º de agosot de 2012 no valor de R$ 13,00. O TST publicou neste mês de dezembro a sentença em que julgou o pedido de efeito suspensivo, do Sescon (Contabilidade e Assessoramento) no processo de dissídio coletivo relativo a 2012.

 

Pela decisão o TST determina a aplicação do vale-refeição no valor de R$ 13,00 para a categoria.

 

A publicação do Acórdão mantém a decisão temporariamente até que o processo seja julgado pelo pleno do TST, portanto não se trata de julgamento do Dissídio Coletivo, mas apenas do pedido de efeito suspensivo para os valores do vale-refeição.

 

Trabalhador, trabalhadora, caso sua empresa não esteja concedendo o vale-refeição ou não esteja respeitando a decisão do valor fixado pelo TST, entre em contato com o SEAAC Campinas e Região pelo telefone (19) 3213-1742 ou pelo e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br

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