Divisão de lucros
Trabalhadores da Valco aprovam PLR para 2014
Os trabalhadores da Valco Assessoria Empresarial S/C Ltda – ME, aprovaram em assembleia, no dia 30 de abril, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para 2014. O programa abrangerá todos os funcionários da empresa e terá vigência entre 02/01/2014 e 13/02/2015, considerando a avaliação de desempenho no período de 02/01/2014 a 31/12/2014. O valor acordado em R$ 1.000,00, será pago numa única parcela até o dia 13 de fevereiro de 2015.
O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas, que envolvem o número de faltas justificadas e injustificadas, atrasos e avaliação.
Critérios
Item 1 – Faltas Injustificadas – Equivale até 60% do valor do prêmio
Com até uma faltas, cada empregado receberá o equivalente a 60%, que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas Descontar %
01 0
02 10
03 15
04 40
05 70
Acima de 05 100
OBS: Não serão consideradas as seguintes faltas na contagem das faltas justificadas no quesito “Faltas Justificadas” para determinação do valor do prêmio.
Item 2- Avaliação de Desempenho Semestral
Equivale até 40% do valor do prêmio, sendo que o item atraso injustificado será levado em consideração na avaliação com perda de 20% do valor neste item de acordo com:
De 03 a 05 atrasos injustificados – perde10%
De 06 a 10 atrasos injustificados – perde 20%
Acima de 10 atrasos injustificados – perde 50%
A Avaliação consiste no desempenho do empregado semestral, período estabelecido neste instrumento, que permite ao responsável pelo setor, fazer uma análise comportamental e funcional do trabalhador, quanto a sua adaptação e atitude para com a Empresa, produção e qualidade de trabalho, conhecimentos e habilidades na sua função, pontualidade e relacionamento interpessoal geral.
A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 à 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo;
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago
Avaliação Nota / Média Percentual
Excelente De 09,00 à 10,00 100%
Bom De 08,00 à 08,99 90%
Bom De 07,00 à 07,99 80%
Regular De 06,00 à 06,99 70%
Regular De 05,00 à 05,99 60%
Regular De 04,00 à 04,99 50%
Ruim De 03,00 à 03,99 40%
Ruim De 02,00 á 02,99 30%
Muito ruim De 01,00 à 01,99 20%
Muito ruim De 00,00 à 00,99 10%
Empregados abrangidos
Serão contemplados com o recebimento do PPR somente os empregados devidamente registrados.
Para os empregados admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PPR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 para cada mês trabalhado. Os empregados dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PPR, proporcionalmente ao período trabalhado.
Tendo ocorrido a morte do empregado, o pagamento do PPR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescisórias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS). Fica garantido o pagamento do benefício aos EMPREGADOS afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença, considerando a razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Licença Maternidade
Fica garantido o pagamento do benefício às empregadas afastadas do trabalho por licença maternidade durante o período de 120 dias.