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Empregada dispensada sem acerto rescisório será indenizada por danos morais

Em um caso analisado pelo juiz José Barbosa Neto Fonseca Suett, a empregada foi dispensada sem justa causa e a empresa não pagou as verbas rescisórias, não efetuou o depósito da multa de 40% sobre FGTS, não anotou a baixa do contrato na CTPS e nem entregou o TRCT com o código próprio para levantamento do FGTS da conta-vinculada na CEF e a guia CD/SD para requerimento do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho. Para o magistrado, a conduta ilícita da empresa gerou danos morais à trabalhadora, que devem ser reparados.

Conforme verificou o juiz, a reclamante foi contratada por empresa prestadora de serviços em fevereiro/2014 e executava as atividades de serviços gerais no Cartório Eleitoral da Comarca de Pedra Azul. Em maio/2016 foi dispensada sem justa causa e sem receber qualquer direito rescisório, incluindo a multa de 40% do FGTS e as guias necessárias para o levantamento do FGTS na conta vinculada e também para o requerimento do seguro desemprego.

Fonte: Âmbito Jurídico

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