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Empresa é condenada por não oferecer condições sanitárias e de conforto a seus funcionários

A 2ª Vara Trabalhista de Guarulhos-SP (do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a prestadora de serviços terceirizados Aeropark Serviços Ltda, que atua no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

A empresa possui cerca de 700 funcionários uniformizados trabalhando no apoio operacional, em atividades como a proteção de aeronaves e o controle de passageiros, sendo que, em sua sentença, o magistrado reconheceu o descumprimento de diversos itens da Norma Regulamentadora 24 do MPT, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Conforme apontado na ação, os trabalhadores eram submetidos a más condições de higiene e segurança do trabalho, como a falta de locais apropriados para a troca de roupa e para as refeições, o que os obrigava a utilizar os banheiros do aeroporto como vestiário e, também, as redes “fast food” para a alimentação, opção única que não oferece a qualidade nutricional necessária aos empregados.

Além disso, pela falta de refeitórios, os funcionários precisavam comer nos corredores ou em barezinhos, não podendo desfrutar do horário de almoço para descansar. Tais fatos levaram o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a autuar por quatro vezes a empresa, tendo ela recebido, ainda, outras notificações extrajudiciais por parte do MPT. Porém, a empregadora não adotou providências para resolver as deficiências.

Com a decisão judicial, a Aeropark celebrou acordo com o MPT, ficando obrigada a instalar e manter refeitórios sem comunicação direta com o local de trabalho e vestiários de uso individual, separados por sexo e exclusivos para os funcionários, sendo obrigada, também, a pagar indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil, que serão direcionados ao Centro de Apoio e Pastoral do Migrante de São Paulo, entidade que luta pela inclusão social de trabalhadores migrantes e pela erradicação do trabalho escravo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / SãoPaulo

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