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Entenda a guerra de liminares quanto a cobrança da contribuição sindical

Em decisão monocrática o desembargador Marcos Vinicio Zancheta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em decisão liminar decidiu sobre Mandato de Segurança impetrado pela Prefeitura Municipal de Lages-SC, suspendendo a decisão do juízo da Vara do Trabalho, que também em liminar reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 13.467 de 2017, e determinou que a Prefeitura procedesse o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos daquele município.

O desembargador considerou constitucional da Lei da Reforma Trabalhista e nessa base concedeu a liminar concedendo desobrigando a Prefeitura de efetuar o desconto compulsório da contribuição Sindical.

Caba esclarecer que está existindo uma guerra de liminares e o setor empresarial está sabendo tirar vantagens na defesa do enfraquecimento do sistema sindical profissional, ao dar ampla divulgação a essa decisão provisória como se você uma decisão do pelo daquele tribunal.

O momento agora é de resistência contra as inconstitucionalidades da Lei da Reforma Trabalhista e, ainda é cedo para se avaliar quais os efeitos que essas liminares monocráticas vão impactar na cobrança da contribuição sindical.

Se a entidade sindical optou por entrar com ação judicial e lhe foi concedido medida liminar, solicito que nos informe para podemos acompanhar essas ações, bem como divulgarmos essas vitórias, a fim de fortalecermos esses precedentes para todo o sistema confederativo.

Por fim, informo aos companheiros que a CNTC formou um grupo de trabalho jurídico que está finalizando as discussões e em breve encaminharemos orientações para os entes sindicais do nosso sistema confederativo.

Lourival Figueiredo Melo

Diretor Secretário Geral da CNTC

Fonte: CNTC

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