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Estados descumprem lei, e a conta de luz que você paga fica 8% mais cara

Moradores da maioria dos estados brasileiros ainda estão pagando o ICMS sobre a transmissão e a distribuição da energia, apesar de uma lei de junho de 2022 ter determinado que esses itens sejam retirados da base de cálculo do imposto. Pelos cálculos da associação das distribuidoras de energia (Abradee), as contas poderiam estar em média 8% mais baratas nos estados que ainda efetuam as cobranças.

Algumas unidades da federação já cumprem a lei (LC 194/2022) na sua totalidade e já retiraram a transmissão, distribuição e encargos setoriais da base de cálculo do ICMS, como Rondônia, Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais. Os consumidores dessas regiões, portanto, já sentem toda a redução dos impostos na conta de luz (a limitação da alíquota em até 18% em função da essencialidade, o que todos já aplicam, e a retirada da transmissão e distribuição da base de cálculo).

Mas quem vive nos estados que ainda não determinaram a retirada desses itens continua pagando e pode não receber de volta esse valor cobrado a mais entre junho até que todas as unidades regulamentem a cobrança do imposto.

“Isso não vai poder retroagir. Quando vier um ato estadual, a distribuidora vai implementar a mudança dali para frente. Até porque a distribuidora é arrecadadora, ela só pode cumprir o que os estados determinam por regulamentação e as distribuidoras insistem que os estados regulamentem, porque sempre defendeu reduções de impostos nas contas”, explica Wagner Ferreira, diretor jurídico da Abradee.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) acompanha a questão e diz que é possível que os consumidores recebam de volta esses valores, mas que esse tipo de devolução não é certo e leva tempo. “Tivemos recentemente a devolução do ICMS retirado da base de cálculo do PIS/Cofins, e o consumidor está recebendo de volta nas contas. Demorou mas veio”, diz Anton Schwyter, coordenador do programa de energia e sustentabilidade do Idec.

A discussão sobre os componentes da base de cálculo de ICMS na energia é antiga e vem sendo judicializada. Em 2015, uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) retirou da base de cálculo do ICMS cobrado nas contas de energia os valores pagos pela TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), o que balizou o entendimento de que os itens deveriam ser retirados das contas. A LC 194/22 deixou o entendimento expresso na legislação, mas alguns estados não regulamentaram a cobrança, levando a discussão à conciliação que está acontecendo no STF (Supremo Tribunal Federal). Alguns estados não concordam com a mudança imposta pela lei, alegam perdas bilionárias e discutem ressarcimento pela União.

Enquanto isso, o consumidor de algumas regiões continua pagando a conta de luz com todos esses encargos.

Claro que essa cobrança reflete nos índices de inflação. Agentes de mercado calculam o impacto entre 0,2 e 0,3 pontos percentuais no ano e o IBGE anunciou nesta terça-feira (11) que irá mudar o cálculo da inflação justamente levando em conta que alguns estados não estão cumprindo o que determinou a lei.

Fonte: UOL Economia

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