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Estrutural Participações é condenada por atraso de depósitos do FGTS

A empresa Estrutural Participações e Comércio S/A, foi condenada no final de dezembro a pagar todos os meses de depósito em atraso do FGTS de deus 56 trabalhadores, elativos aos anos de 2017 e 2018.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Campinas veio em resposta a uma ação coletiva movida pelo SEAAC Campinas e Região em 10 de agosto de 2018.

A partir de uma denúncia o Sindicato notificou a empresa, que ignorou o pedido de informações, levando o SEAAC Campinas a ingressar com a ação. Na audiência de conciliação não houve acordo. A partir dos documentos solicitados em audiência ficou provado o atraso nos depósitos do FGTS de abril a novembro de 2017, fevereiro a junho de 2018 e de setembro até o final de 2019.
No julgamento da ação, em 20 de dezembro, a juíza concedeu prazo de 15 dias a partir da intimação para a regularização dos depósitos, mas considerou somente o período do FGTS de abril a novembro de 2017 e de fevereiro a junho de 2018. Os depósitos deveriam ser feitos diretamente na conta vinculada de cada trabalhador envolvido, 56 no total.

Para os já demitidos, ficou determinado ainda, o depósito da multa de 40%.

Caso a empresa não pague no prazo previsto, será condenada a pagar diretamente a cada trabalhador, com o valor atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.

Na sentença foi garantida a gratuidade da Justiça ao Sindicato, além de pagamento de 15% de honorários advocatícios assistenciais, sobre o valor total da condenação, fixada em R$ 184 mil.

Ficaram excluídos da ação os empregados que ingressaram com ações individuais anteriores ou posteriores à ação coletiva movida pelo SEAAC Campinas.

Como a decisão foi de primeira instância, a empresa ainda pode recorrer da sentença. A juíza em seu despacho advertiu que qualquer tipo de ação ou manobra protelatória para adiar o pagamento da ação, será penalizado com o aumento da multa e juros, por litigância de má fé.

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