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Fiscalização resgata 11 trabalhadores em situação análoga à escravidão no norte do Mato Grosso

Onze trabalhadores foram resgatados de condições análogas às de escravo em duas fazendas, localizadas nas cidades de Itaúba e Guarantã do Norte, no Norte do estado de Mato Grosso. O resgate foi realizado entre os dias 8 e 16 de setembro em uma ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal (PF).

Em Itaúba, foram encontrados cinco trabalhadores envolvidos na catação de raízes – etapa de preparação do solo para plantio de soja – em uma fazenda em que anteriormente se explorava a pecuária. Os trabalhadores eram oriundos do município de Lago da Pedra, no Maranhão, e chegaram a Mato Grosso entre abril e setembro deste ano. O grupo, que já retornou para o seu estado de origem, estava submetido a condições degradantes de trabalho e a jornadas exaustivas.

De acordo com informações da equipe de auditores-fiscais do Trabalho, inicialmente os trabalhadores chegaram a ficar alojados na mata, em um barraco feito de galhos e coberto por lona plástica, sendo depois instalados em um barraco utilizado como galinheiro próximo à sede da fazenda, feito de madeira, com piso de chão batido e paredes laterais improvisadas com lona, sem porta, com uma espécie de “varanda” onde se podia armar as redes, já que camas ou colchões não foram disponibilizados.

Também foi constatada pela fiscalização a submissão a jornadas superiores a 14 horas por dia. Além da extensão das jornadas diárias e da penosidade do trabalho exercido, também foi verificado que não eram concedidas folgas a cada sete dias de trabalho e, ainda, que os dias não trabalhados deixavam de ser remunerados pelo empregador, mesmo quando o afastamento se dava por razões de saúde.

“Um dos trabalhadores resgatados pegou leishmaniose – doença parasitária que está associada à desnutrição, deslocamento de população ou condições precárias de habitação e saneamento. Quando, por conta própria, decidiu procurar um médico, foi orientado a se afastar das atividades por 25 dias, período em que não trabalhou, mas também nada recebeu”, afirma o auditor-fiscal do Trabalho Magno Riga, coordenador da equipe do GEFM.

Foi verificado, ainda, que não havia instalações sanitárias nas frentes de trabalho e que, no alojamento, roupas e demais pertences eram mantidos dentro de malas devido à falta de armários. No mesmo cômodo havia um fogão e um botijão GLP para preparo das refeições. Na falta de geladeira, a carne consumida era deixada em outro “barraco”, o do tratorista, onde os trabalhadores utilizavam a água da torneira para beber, lavar roupa e cozinhar.

Já em Guarantã do Norte, outros seis trabalhadores foram resgatados pela equipe do Grupo Móvel. Os auditores-fiscais do Trabalho constataram que todos estavam alojados em um curral, visivelmente ativo, onde se encontravam também as áreas de vivência. Alguns trabalhadores dormiam em redes ou camas improvisadas, e tinham que conviver com fezes de animais. A atividade desenvolvida no estabelecimento era a construção de um silo para armazenamento de grãos.

A equipe de fiscalização verificou, ainda, que no curral, cujo piso era de madeira, havia um “brete” – como é denominado o corredor de passagem do gado para ser marcado e vacinado – com muito estrume e por onde também passavam os trabalhadores quando iam preparar suas refeições, que eram consumidas em bancos de madeira e com os pratos nas mãos ou apoiados no colo. A água consumida não era filtrada. Para dormir, alguns trabalhadores improvisaram paletes em cima do brete.

As condições de segurança, saúde e higiene nos locais de trabalho eram igualmente precárias.

Pagamento de verbas e indenizações

Após serem notificados pela fiscalização, os empregadores realizaram os pagamentos das verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores, custeando também o retorno ao Maranhão para aqueles que foram resgatados em Itaúba. Em paralelo, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.100,00) cada. Serão lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.

Como um dos resultados da fiscalização, os proprietários rurais assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho e assumiram diversas obrigações que, caso descumpridas, resultarão em multas. A principal delas é a de absterem-se de manter, direta ou indiretamente, trabalhador em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho ou de sujeitá-los à condição análoga à de escravo.

Uma terceira pessoa, que atuava como intermediário, ou “gato” como é comumente chamado, também firmou TAC e deverá abster-se de contratar trabalhadores em favor de terceiros ou de arregimentá-los com falsas promessas de emprego, registro e direitos trabalhistas. Ele não poderá realizar descontos ou cobranças de passagens de ida e retorno dos locais de origem, bem como cobrar ou descontar valores relacionados à moradia, alimentação, ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção.

Trabalho infantil proibido e interdição de alojamento de trabalhadores

Em outras duas fiscalizações realizadas durante a operação, também foram encontradas graves irregularidades. Numa fazenda em Feliz Natal, os auditores-fiscais do Trabalho interditaram o local utilizado como alojamento pelos trabalhadores, uma vez que na edificação havia fiação exposta em razão da precariedade das instalações elétricas, e a presença de produtos inflamáveis, como agrotóxicos e óleos lubrificantes – cujo armazenamento não poderia ter sido realizado nas áreas de vivência –, além da próprias paredes e piso da instalação, de madeira. Os trabalhadores foram alojados pelo empregador em uma casa, na zona urbana do município.

Já no município de Paranaíta, a equipe de fiscalização flagrou o trabalho de dois adolescentes, ambos com 14 anos de idade, em atividade que é proibida para menores de 18 anos. Foi determinado o afastamento do trabalho e os pagamentos das verbas devidas pelos empregadores foi realizado, sendo os adolescentes acompanhados por suas mães.

Denúncias

Denúncias de trabalho doméstico análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

Fonte:  Ministério do Trabalho e Previdência 

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