Artigos de menuNotícias Seaac

Funcionários da L.E. Guimarães Sociedade de Advogados conquistam acordo de PLR para 2018

Os funcionários do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados Escritório L.E. Guimarães Sociedade de Advogados, de Campinas assinaram no início de outubro seu Acordo de Participação nos Lucros e Resultados para 2018.

Os critérios da PLR foram acordados entre os trabalhadores e a empresa, com mediação do SEAAC Campinas e Região, e garante a distribuição para cada empregado de uma quantia equivalente a um e 1/2 salário base do funcionário.

O pagamento da PLR é relativo a 2018, na vigência do período de 01/01/2018 à 31/12/2018 e será efetuado até 15/12/2018.

Para ter direito à participação integral nos lucros e resultados, será necessário que o funcionário:

  • Tenha trabalhado no período de 1º de janeiro de 2018 até 15 de dezembro de 2018, sem que neste período tenha tido faltas injustificadas;
BASE DE CÁLCULO DAS FALTAS
Ausências Injustificadas Redução
1 A 5 -2%
6 A 10 -20,00%
ACIMA DE 11 -80,00%
  • Tenha obtido mensalmente 15 avaliações de clientes;
  • Tenha obtido 60% de avaliações positivas do total de avaliações durante o ano. Formulário de avaliação em anexo (1).
  • Tenha obtido avaliação satisfatória do superior, dentro dos critérios de Trabalho em Equipe, Comprometimento, Pontualidade, Produtividade e Ética. Formulário de Avaliação em anexo (2).

Regras

Os funcionários que ingressarem ou saírem da empresa no curso desse período farão jus ao pagamento proporcional da participação devida (pró-rata), considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês, como mês completo de trabalho.

Os funcionários com contrato de trabalho suspenso por motivo de doença por mais de 30 dias e demitidos sem justa causa e o empregado que pedir demissão receberão a PLR 2018, também, de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Já, aqueles com contrato suspenso por acidente do trabalho (arts. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91), suspensão até 30 dias por motivo de doença, as empregadas com contrato suspenso por motivo de gravidez, deverão receber de forma integral a PLR 2018.

A empresa se obriga a comunicar por escrito, mediante comprovação, o funcionário que deixar a Sociedade no curso do período supra referido, para que o mesmo possa receber seu pagamento, ainda que proporcional, da PLR.

Os funcionários que no período de vigência do Acordo forem afastados pelo INSS, farão jus ao pagamento integral dos valores distribuídos a título de participação nos lucros e resultados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.