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Governo apoia retomada da ultratividade nas negociações coletivas

O governo federal manifestou apoio ao Projeto de Lei 3.015/2025, que restabelece a possibilidade de manutenção dos efeitos de acordos e convenções coletivas de trabalho até que um novo instrumento seja negociado entre trabalhadores e empregadores. A medida, conhecida como ultratividade, foi debatida em audiência pública realizada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

A proposta busca reverter uma mudança promovida pela reforma trabalhista de 2017, que limitou a vigência dos acordos e convenções coletivas ao prazo máximo de dois anos, impedindo que suas cláusulas continuassem produzindo efeitos após o término da validade.

Autora do projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que solicitará ao presidente da Comissão de Trabalho, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a designação imediata de um relator para acelerar a tramitação da matéria. Segundo a parlamentar, a interrupção automática dos direitos conquistados em negociações anteriores fragiliza os trabalhadores durante as campanhas salariais e amplia o poder de pressão nas negociações coletivas.

Representando o Ministério do Trabalho e Emprego, Leonardo Bello defendeu a retomada da ultratividade e destacou que diversos países mantêm mecanismos semelhantes para preservar direitos previstos em instrumentos coletivos enquanto não houver novo acordo. Entre os exemplos citados estão França, Espanha, Alemanha e Chile. Ele observou ainda que, mesmo após recentes mudanças em sua legislação trabalhista, a Argentina preservou a continuidade de parte das cláusulas coletivas, estabelecendo critérios sobre quais dispositivos permanecem válidos até a celebração de novo instrumento.

Durante a audiência, o supervisor técnico do Dieese, Victor Pagani, argumentou que a inexistência da ultratividade contribui para o aumento dos conflitos trabalhistas e incentiva paralisações como forma de pressionar a abertura das negociações, inclusive por meio de ações judiciais. Conforme dados apresentados, o Brasil registrou 1.006 greves em 2025, das quais 438 foram classificadas como greves de advertência, com duração previamente definida.

O tema também envolve discussão jurídica. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a prorrogação automática dos efeitos de acordos e convenções coletivas por decisão da Justiça do Trabalho, entendimento que reforçou a necessidade de eventual alteração legislativa para restabelecer a ultratividade.

Após análise na Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para continuidade da tramitação.

Fonte: DIAP/com informações da Agência Câmara de Notícias