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‘Alvo’ do STF, Justiça do Trabalho é mais rápida e faz mais conciliações

Frequentemente criticada por um suposto “ativismo” a favor dos trabalhadores e contrário aos patrões, a Justiça do Trabalho resolve quatro a cada dez processos por meio de conciliações — a maior proporção entre os diferentes braços do Poder Judiciário brasileiro.

Sob o risco de ter suas funções esvaziadas em dois importantes julgamentos em curso no STF (Supremo Tribunal Federal), que tratam dos temas da uberização e da pejotização, o ramo especializado em questões trabalhistas também é consideravelmente mais rápido do que os tribunais estaduais, conhecidos como “Justiça Comum”, e os federais.

Em média, o tempo de tramitação de uma ação trabalhista é de dois anos e sete meses. Na Justiça Estadual, um processo leva em média três anos e oito meses para ser concluído. Já na Federal, o prazo é de três anos e cinco meses.

A Justiça do Trabalho também tem “giro” menor do que os outros dois segmentos — um importante indicador de produtividade. Se não houvesse novos processos, o estoque de ações pendentes seria resolvido em um ano. Nos tribunais federais, o giro seria de um ano e meio. Nos estaduais, de um ano e dez meses — quase o dobro.

Os dados são do relatório Justiça em Números 2026, anuário produzido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e recentemente divulgado.

STF pode esvaziar competência da Justiça do Trabalho

Os dados do CNJ vêm à tona em um momento crucial para o futuro da Justiça do Trabalho.

O STF deve se pronunciar em breve sobre os temas da uberização, o sistema usado por aplicativos para organizar a atividade de motoristas e entregadores, e da pejotização — a contratação de profissionais por meio de PJs, as “empresas de uma só pessoa”.

Mais do que definir se essas práticas devem seguir as regras da CLT, o Supremo também vai dizer se os processos relativos a esses dois temas devem ser apreciados pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum.Continua após a publicidade

Parte dos ministros do STF entende que uberização e pejotização não configuram relações tipicamente trabalhistas, mas sim contratos comerciais de fornecimento de serviços. Dessa forma, a competência para julgamento de conflitos caberia à Justiça Comum.

Na prática, para ter uma ação julgada pela Justiça do Trabalho, um trabalhador que reclama o pagamento de direitos não respeitados (como 13º salário e férias remuneradas) precisaria primeiro de uma decisão final da Justiça Comum reconhecendo que o processo tem de fato natureza trabalhista — o que poderia levar anos.

Gilmar Mendes é o principal crítico da Justiça do Trabalho no STF

Ministro mais antigo da corte, Gilmar Mendes é a voz mais contundente contra a Justiça do Trabalho no STF.

Em diversas oportunidades, o decano já afirmou que magistrados trabalhistas não estariam respeitando decisões tomadas pelo Congresso Nacional e pelo Supremo, no sentido de reconhecer outras formas de trabalho para além do vínculo empregatício com carteira assinada.

No caso das PJs, por exemplo, os contratos estariam respaldados pela reforma trabalhista aprovada no parlamento em 2017 e por decisões posteriores tomadas pelo STF que autorizaram a terceirização de todo tipo de atividade.

Em entrevista à coluna, a ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, afirmou que “não se discute a possibilidade de a terceirização existir”, mas avaliou que o STF teria “alargado” o entendimento sobre o tema.

Isso quer dizer que ministros do Supremo estariam validando qualquer contrato, mesmo os evidentemente fraudulentos, sob o argumento da terceirização.

Como exemplo, Luciana Conforti citou uma decisão da Justiça do Trabalho, cassada pelo STF, que reconhecia o vínculo empregatício entre um hospital e uma médica, obrigada a abrir uma PJ para receber sua remuneração.

“Não era um hospital contratando uma empresa ou uma cooperativa de médicos, responsável por fornecer os serviços de um determinado número de cardiologistas ou de psiquiatras”, ilustrou a ex-presidente da Anamatra.

Nesse caso específico, segundo as provas colhidas, não teria havido uma terceirização, mas sim uma fraude trabalhista.

“Além do pagamento, havia subordinação, habitualidade e pessoalidade (só a profissional poderia desempenhar a função para a qual havia sido admitida)”, explicou Luciana Conforti, citando os quatro elementos determinantes de uma relação de emprego típica.

Em outro caso semelhante, o ministro André Mendonça também negou carteira assinada a um pedreiro em escala 6×1 contratado por uma construtora do Mato Grosso.

Na ação, o operário alegava que a empresa teria “aberto firma em nome do reclamante, a fim de fraudar a legislação trabalhista, haja vista que o autor atuava pessoalmente, de forma subordinada”.

Ações podem ficar mais lentas

Se os magistrados trabalhistas temem o esvaziamento das funções da Justiça do Trabalho previstas na própria Constituição, os juízes estaduais receiam o aumento da carga de ações e uma maior lentidão nos julgamentos.

“É só você olhar o espaço físico de uma Justiça estadual e o de um tribunal federal [como o da Justiça do Trabalho]: qual é a melhor estrutura?”, afirmou à coluna André Augusto Bezerra, magistrado do TJSP e ex-presidente da AJD (Associação dos Juízes para a Democracia).

“Vai aumentar ainda mais o volume de processos da Justiça Comum, que já está completamente congestionada, esvaziando o ramo da Justiça que foi feito para proteger o elo mais fraco da relação de trabalho”, complementou Bezerra.

Magistrado trabalhista e professor da Universidade Federal da Bahia, Murilo Oliveira disse à coluna que o STF pode transformar a Justiça do Trabalho em um ramo de menor importância do Poder Judiciário.

“Iria atrasar bastante a duração dos processos e minar a Justiça que é, em termos de Justiça de grande porte, a mais rápida do Brasil. Isso que é curioso, né?”, finalizou.

Fonte: Carlos Juliano Barros colunista do UOL