Justiça do Trabalho de Amparo condena Bit Engenharia a pagar horas e reflexos retroativos
A Justiça do Trabalho de Amparo condenou a Bit Engenharia Ltda, e subsidiariamente o Depártamento de Estradas e Rodagens – DER – empresa para quem a Bit Engenharia presta serviços, a pagar uma hora extra diária a todos os funcionários por desrespeitar a jornada especial de seis horas para trabalho em turno de revezamento. A decisão foi tomada no dia 29 de janeiro.
A ação coletiva foi ingressada em 2013 pelo SEAAC Campinas e Região, em nome dos trabalhadores, depois que foi constatada a condição desumana de trabalho imposta a 16 funcionários. Pelo contrato eles realizavam três jornadas diferentes, uma a cada semana, tinham suas refeições no veículo da empresa e eram obrigados a trabalhar aos domingos e feriados sem a remuneração das horas-extras em 100%.
“Na ação pedimos as horas extras e todos os reflexos, uma vez que na jornada irregular os trabalhadores têm direito a receber uma hora-extra por dia”, lembrou a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera.
Na ação o Sindicato pediu que o DER – Departamento de Estradas de Rodagem, fosse incluído com responsabilidade subsidiária, já que a Bit Engenharia prestava serviços ao órgão como terceirizada.
Na sentença a Justiça determinou o pagamento de uma hora extra com todos os reflexos nos DSR, 13º salário, férias vencidas e 1/3 de abono, nos depósitos do FGTS e o acréscimo de minutos decorrente da redução da hora noturna prevista no artigo 73, parágrafo 1º da CLT.
Outros pedidos feitos na ação não foram considerados pela juiza, como pagamento pelo trabalho em domingos e feriados, de hora extra 100%, pagamento de uma hora extra com todos os reflexos por não ser concedido horário de almoço em local adequado para as refeições e sem poder largar o posto de trabalho e pagamento de dano moral coletivo por tratar o trabalhador de forma desumana, ferindo o princípio da dignidade.
Como a decisão é de primeira instância, a Bit Engenharia e o DER ainda podem recorrer da sentença.