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Justiça do Trabalho reabre ação e condena Audac Cobranças

A Justiça do Trabalho de Campinas condenou a empresa Rede Audac Cobranças Metropolitana Bandeirante LTDA. EPP ao pagamento do vale-refeição devido a todos os empregados entre 2004 e 2009, além do pagamento de multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e honorários advocatícios. 

A decisão foi em resposta a uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em junho de 2009 e beneficia empregados que trabalhavam na empresa naquele período. Num primeiro julgamento a ação chegou a ser extinta. O Sindicato recorreu e garantiu a reaberttura do processo que pedia as diferenças salariais pela redução da jornada de trabalho, pagamento de vale-refeição, nulidade de contrato de estágio, nulidade de sistema de banco de horas, com pagamento de horas extras, multa normativa, multa do art. 467, da CLT e honorários advocatícios.

A Justiça julgou procedente parte do pedido, condenando a Audac a:

– pagamento de vale-refeição/alimentação, observada a vigência dos instrumentos coletivos acostados aos autos, em prol dos substituídos, observadas as especificidades de cada contrato de trabalho, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, de forma individual;

– honorários advocatícios.

A empresa ainda pode recorrer da decisão à instância superior.

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