Justiça retira acidentes de trajeto do cálculo de fator acidentário
Uma grande indústria do setor têxtil obteve na Justiça o direito de excluir acidente de trajeto – percurso de casa para o trabalho ou vice-versa – do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Adotado em 2010 pela Previdência Social, o fator pode elevar ou reduzir a alíquota da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Em 2014, foram arrecadados R$ 27 bilhões.
A sentença foi proferida pela juíza federal substituta, Lívia de Mesquita Mentz, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), que acatou a argumentação apresentada pela indústria. De acordo com ela, “é cristalino que para o cálculo do FAP apenas aqueles riscos que podem ser minimizados ou eliminados pelas empresas devem ser considerados”. E acrescenta: “Tanto não é um acidente verdadeiramente do trabalho que a lei [ nº 8.213, de 1991] necessita equipará-lo.”
Para a magistrada, só podem entrar no cálculo “acidentes decorrentes dos riscos ambientais do trabalho”, o que não inclui os de trajeto – desde que o transporte não seja realizado pela empresa. Ela, porém, defende a manutenção da equiparação para fins previdenciários. “No caso presente, contudo, a relação é tributária, não trabalhista ou previdenciária”, diz na decisão.
A indústria foi à Justiça porque possui diversas unidades fabris à beira de rodovias, o que elevou o RAT. Entre 2010 e 2014, a contribuição variou entre 4,0947% e 5,0367% – está enquadrada no patamar de risco grave (alíquota de 3%).
“A empresa não tem como prevenir esse tipo de acidente. O próprio nome da contribuição deixa claro que devem ser incluídos apenas os acidentes efetivamente ocorridos no ambiente de trabalho”, afirma o advogado Daniel Báril, do escritório Silveiro Advogados, que defende a fabricante.
A Fazenda Nacional já recorreu da decisão. Na 4ª Região – que engloba os Estados do Sul -, os contribuintes estão perdendo a disputa. Há decisões contrárias na 2ª Turma. A 1ª Turma, que analisará o caso da indústria têxtil, porém, ainda não se posicionou sobre o tema. Na 3ª Região, há decisões nos dois sentidos.
“Mas antes que a questão seja definida pelos tribunais superiores é possível que a própria Previdência Social venha a excluir os acidentes de trajeto do cálculo do FAP”, diz o advogado Pedro Ackel, do W Faria Advogados.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) estuda retirá-los do cálculo. A mudança incluiria também os acidentes com afastamento de até 15 dias. Conforme o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, informou ao Valor, seria uma maneira de reduzir os questionamentos judiciais contra o cálculo do FAP.
Das comunicações de acidentes de trabalho (CATs) utilizadas no cálculo do FAP, em torno de 70% envolvem afastamentos de até 15 dias. Já os de trajeto correspondem a cerca de 18% das ocorrências registradas.
O resultado do FAP varia de 0,5 a dois pontos e deve ser multiplicado, anualmente, pela alíquota básica do RAT (1%, 2% ou 3%), o que significa que a contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, podendo alcançar 6% da folha de pagamentos.
Fonte: Valor