Prazo para requerer 1ª parcela do 13º salário vai até 29 de janeiro
O trabalhador que pretende receber a metade do 13ª salário junto com as férias de 2016 tem até o dia 31 de janeiro para requerer o benefício. O direito é assegurado pelo art. 4º. do Decreto 57.155 de 03/11/1965 e se estende a todas as categorias.
O modelo do requerimento de antecipação do 13º salário está disponível no site do SEAAC Campinas e deve ser preenchido em duas vias, sendo uma entregue no RH da empresa e outra guardada como comprovante do documento protocolado.
O pagamento da metade do 13º será liberado junto com as férias e o abono de 1/3.
Sociedades de Advogados
Já a categoria de trabalhadores em Sociedades de Advogados, segundo prevê sua Convenção Coletiva de Trabalho, tem direito a receber a metade do 13º Salário junto com as férias, independente de fazer a solicitação em janeiro. Caso as férias não ocorram antes de novembro a primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro.
Veja o que diz a cláusula
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até, no máximo, 30 de novembro, salvo se o empregado iniciar férias anuais antes desta data, hipótese em que o pagamento deverá ser feito juntamente com o relativo às férias, independentemente de ter solicitado no mês de janeiro.