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Justiça suspende exigência de papanicolau e mamografia por Governo de SP em concursos

O fato de não haver exigência equivalente para os candidatos homens foi alvo de questionamento da ação da Defensoria. O juiz Kenichi Koyama diz que a requisição de exames invasivos apenas para mulheres, e não para homens, expressa discriminação entre os dois grupos de candidatos

A 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de uma norma do Governo de São Paulo que exigia exames de papanicolau e de mamografia, este último, das que têm mais de 40 anos, para que mulheres pudessem ingressar no serviço público estadual.

A decisão ocorre após a corte ser provocada pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública paulista. O caso foi antecipado pela coluna da Mônica Bergamo nesta semana.

De acordo com uma manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado, a exigência buscava identificar a presença ou possível desenvolvimento de anomalias malignas para impedir o acesso de pessoas ao cargo público. O objetivo final seria evitar prejuízos à administração estadual em caso de adoecimento.

Em sua decisão, o juiz Kenichi Koyama diz que a requisição de exames invasivos apenas para mulheres, e não para homens, expressa discriminação entre os dois grupos de candidatos.

O magistrado afirma, ainda, que o “mero intuito de prevenção em abstrato” não pode prevalecer sobre o direito de privacidade e dignidade das candidatas.

“Por certo que não pode ser mantida a obrigatoriedade de sua realização a fins admissionais, em especial quando considerado seu caráter invasivo”, diz o juiz.

“Mesmo porque, se fôssemos considerar a existência de mera possibilidade, em abstrato, de que fossem descobertas patologias como requisito suficiente à imposição de exames admissionais, toda e qualquer medida invasiva estaria autorizada, tornando a escolha da administração pública, de demandar apenas estes dois exames, justamente ginecológicos, circunstância de expressa discriminação entre os candidatos homens e as candidatas mulheres”, continua.

O juiz Kenichi Koyama também destaca que não há garantia técnica de que o papanicolau e a mamografia sejam relevantes para comprovar a boa saúde dos participantes de um certame. Cabe recurso à decisão.

O fato de não haver exigência equivalente para os candidatos homens foi alvo de questionamento da ação da Defensoria contra o Governo de São Paulo.

No que tange à saúde sexual e reprodutiva masculina, a resolução que padronizava as perícias médicas para o ingresso no serviço público exigia apenas um exame de sangue para aqueles acima dos 40 anos.

“Pode-se afirmar que a requisição, para efeitos admissionais, do exame de mamografia em concursos públicos é abusiva, discriminatória e desnecessária”, disse a Defensoria, que classificou a norma como ilegal.

Em 2017, a Defensoria Pública de São Paulo também conseguiu a suspensão dos mesmos requisitos durante a realização de um concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Coluna Mônica Bergamo da Folha de S.Paulo/no BS9 Litoral

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