Ultimas notícias

Lei das domésticas vai começar a penalizar contratantes irregulares

A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros.
Contudo, as penalidades só foram sancionadas recentemente. As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do próximo dia 7 de agosto.
Após a aprovação da lei a classe começou a ter o direito a receber indenização em demissões sem justa causa, seguro-desemprego e salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. Além disso, deve cumprir uma jornada semanal de 44 horas, mais horas-extras. A nossa equipe de reportagem foi saber a opinião desses funcionários e dos seus contratantes, conhecer os pontos positivos e negativos da “Pec das domésticas”.
O reconhecimento do trabalho é um ponto positivo declarou a empregada doméstica Francisca Mesquita.
“Agora o nosso sonho de possuir uma carteira assinada é uma realidade. Esse é o ponto positivo dessa lei. Com a carteira assinada, todos os nossos direitos estão respaldados”, comentou a doméstica.
Do outro lado está o caseiro, José nascimento, que após a aprovação da PEC, não conseguiu permanecer no seu trabalho. “Infelizmente muitos contratantes não conseguem arcar, com todas as despesas de manter um funcionário com a carteira assinada. Estou procurando emprego há mais de 4 meses, e quando comento sobre a possibilidade de trabalhar com a carteira assinada com os possíveis patrões a conversa é diferente’’, afirmou o caseiro.
Empresário e consultor financeiro, Roberto Soares, detalhou a dificuldade de conseguir manter um funcionário seguindo todas as regas estabelecidas pela PEC. “O reconhecimento da categoria é necessário e todo empregado doméstico tem por direito os benefícios de qualquer outro trabalhador com a carteira assinada. Sem dúvidas, o que vem pesando no bolso dos empregadores, são todos os impostos necessários para efetivar um funcionário nessa modalidade”, declarou.
Fonte: O Rio Branco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.