Metas
Gestores da CPFL Total assinam acordo de PLR em separado
A CPFL Total Serviços Administrativos Ltda assinou neste mês acordos de Participação nos Lucros e Resultados para os trabalhadores em geral e para os cargos gerenciais e diretivos. Os termos do acordo foram mediados pelo SEAAC de Campinas e Região. Para os cargos de gestores o acordo prevê as seguintes cláusulas.
Abrangência
O programa abrange todos os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos da empresa.
Metas e Indicadores
As Metas são negociadas e acordadas com os gestores e registradas em documento denominado Contrato de Metas, separadamente por grupos de indicadores, contendo as regras abaixo:
Metas Corporativas Financeiras
Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultado Operacional- EBITDA, PMSO e Crescimento dos Negócios.
Metas Corporativa Controladas
Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultados Operacional – EBITDA e PMSO.
Gestão de Pessoas
Composto por até três indicadores com metas específicos de Gestão de Pessoas, compostas por Plano de Sucessão, Resultado de pesquisa de Transformação e de Segurança.
Metas Específicas da Área
Composto por até sete indicadores com metas vinculadas diretamente com os desafios da área de trabalho do gestor.
Valores e Pagamentos
A empresa efetuará o pagamento aos empregados no dia 30 de abril de 2013, considerando o efetivo resultado atingido pelo empregado.
Rescindido o contrato de trabalho com a empresa, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2012.
Perderá o direito à PLR 2012 o empregado demitido por justa causa no período de 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Durante a vigência do acordo o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLR – Programa de Participação nos Lucros e Resultados – mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.