Ministro do TST autoriza greve dos funcionários da Eletrobras
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que sejam mantidos em serviço 75% dos empregados de cada uma das empresas do Sistema Eletrobras durante greve anunciada para a próxima semana. O percentual deve ser observado em proporcionalidade às funções dos trabalhadores. A decisão inclui multa diária por descumprimento de R$ 100 mil por entidade sindical. Diferente da decisão acerca da greve dos petroleiros, o movimento não foi considerado político.
A Federação Nacional dos Urbanitários e outras entidades sindicais anunciaram paralisação de 72 horas a partir de segunda-feira (11). O dissídio coletivo de greve foi instaurado na sexta-feira (8), quando a paralisação foi informada, e a decisão resulta do fato de se tratar de greve em serviço e atividade essenciais, em que essas exigências são obrigatórias. O relator observou que possível abuso do movimento deve ser analisado no curso do processo, mas adiantou não enxergar postura ilegal.
“Extrai-se da documentação juntada pelas requerentes que a categoria profissional tem observado as diretrizes da Lei de Greve para a deflagração do movimento paredista, como a convocação dos trabalhadores mediante edital e a comunicação prévia da paralisação com antecedência mínima de 72 horas”, assinala. O ministro acrescentou que informações contidas nos ofícios de comunicação de greve deixam claro o interesse da categoria profissional na manutenção da operação dos serviços essenciais durante a paralisação.
Argumentando que o movimento tem caráter político, as empresas pediram que a greve fosse considerada abusiva, determinada a manutenção de 100% dos trabalhadores e dos serviços, ordenado que os trabalhadores se abstivessem de iniciar novas paralisações e que fosse imposta multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento de decisão liminar por entidade sindical.
Em 29 de maio, a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, declarou ilegal a greve dos petroleiros, que haviam anunciado a paralisação em apoio aos caminhoneiros. Ela alegou justamente que a greve tinha motivação política, e não de reivindicação de condições de trabalho ou salário, o que seria ilegal. Em caso de descumprimento, a ministra estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia.
O ministro Mauricio Godinho Delgado indeferiu pedido de declaração de abusividade da greve. Também negou pedido de tutela para que movimentos semelhantes se renovem no setor. Para ele, a análise de suposta abusividade da greve ocorrerá no curso do processo, após o regular exercício do direito ao contraditório e o conhecimento mais aprofundado dos fatos que envolvem o conflito. Ele disse na decisão, no entanto, não vislumbrar abusividade. Sob o aspecto formal, segundo ele, foram atendidos os requisitos que devem ser cumpridos antes da deflagração de movimento grevista.
Sobre a alegação de que a paralisação detém viés político, o ministro considerou que há a presença de importantes interesses profissionais no contexto da greve, porque interessa ao trabalhador, particularmente ao empregado, preservar a empresa, os postos de trabalho e as condições profissionais e contratuais. Para o relator, a defesa desses interesses é uma conduta e um pleito que têm sentido econômico-profissional relevante.
“Desponta dos autos tratar-se de movimento que veicula, com muito maior nitidez, interesses econômicos, sociais e profissionais dos trabalhadores, intrinsecamente ligados com as condições de trabalho e com clara influência na relação contratual trabalhista”, concluiu.
A decisão difere bastante da proferida no caso dos petroleiros, em que, segundo a relatora, a greve “beira o oportunismo”. As entidades sindicais dos petroleiros anunciaram paralisação das atividades da Petrobras e das subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1° de junho.
A ministra entendeu que o que foi trazido ao processo demonstra “pauta de cunho essencialmente político e de forte ingerência não apenas no poder diretivo da Petrobras, como em ações próprias de políticas públicas que afetam todo o país e não podem ser resolvidas por pressão de uma categoria profissional”.
Ainda assim, a greve foi iniciada. No dia seguinte, Maria de Assis Calsing aumentou a multa diária para R$ 2 milhões. Nesse caso, o pedido de decretação da ilegalidade foi feito pela Advocacia-Geral da União e pela Petrobras. Com informações da assessoria de imprensa do TST. Processo: 1000418-66.2018.5.00.0000
Análise da decisão
O TST sempre teve postura resistente contra greves. Em tempos mais tranquilos, desde a redemocratização, a partir de 1985, em que a democracia não estava em xeque como agora, não seria diferente. Ao determinar que 75% de cada setor funcione, na prática, o tribunal sabota a greve, pois teria apenas 25%, se todos aderissem ao chamamento da entidade sindical, trabalhando. Isto em relação à greve dos urbanitários.
Em relação à greve que não aconteceu dos petroleiros, em razão de o TST ter tomado medidas preventivas para que não acontecesse, como a aplicação de multas exorbitantes por dia de paralisação, o argumento de que se tratava de greve era política é 1 absurdo. Porque demonstra o caráter da justiça no país, que tem dado demonstrações inquestionáveis de que é, invariavelmente, contra os trabalhadores, em particular, nessas situações.
Toda greve, ainda que seja por razões econômicas, tem caráter político, sempre. Pelo movimento que se faz em torno da ação grevista, pelo debate que é feito com a categoria. Pelas razões que levam à greve. Seus efeitos para além da corporação. Enfim, a greve e suas consequências são sempre políticas.
Fonte: Diap/Com portal Conjur