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MPT lança nota pública proibindo as empresas de tentarem impor candidatos e direcionar as escolhas políticas dos empregados

O Ministério Público do Trabalho divulgou, na segunda-feira, dia 1° de outubro, nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.  Confira NotaMPTVotoLivre neste link a íntegra da nota.

A nota foi emitida depois que o proprietário da rede de lojas Havan foi proibido por limitar, de coagir seus funcionários. A prática de tentar ameaçar e direcionar os votos dos trabalhadores e trabalhadoras neste momento de disputa eleitoral tem sido denunciada. Em Campinas o MPT deve em breve receber outros casos de assédio e crime eleitoral que estariam sendo cometidos em um Hospital privado e escritórios.   Trabalhador, trabalhadora, caso esse tipo de assédio esteja ocorrendo no seu ambiente de trabalho, procure o SEAAC Campinas, denuncie. O sigilo da autoria da denúncia será mantido tanto pelo Sindicato, quanto pelo MPT.

De acordo com a nota do MPT, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.

O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.

Fonte: MPT

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