Multinacional finlandesa não pode, por decisão da Justiça, terceirizar atividades-fim
A Metso Brasil, multinacional finlandesa especializada em serviços e equipamentos para a indústria da mineração, papel e celulose e petróleo e gás, foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) a não terceirizar suas atividades-fim, consideradas essenciais para a viabilidade do negócio. Pelos danos morais coletivos, a empresa pagará indenização no valor de R$ 150 mil. A ação é do Ministério Público do Trabalho.
A sentença também obriga a ré a elaborar plano de segurança específico com descrição detalhada de cada tarefa exercida pelos trabalhadores, analisando os riscos de cada uma, e a manter bancadas, mesas, escrivaninhas ou painéis que proporcionem aos empregados melhores condições posturais. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A ação foi movida pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, em 2014, após a constatação de que a Metso descumprira um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o MPT no ano de 2008. Tal constatação veio após fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho na fábrica da empresa em Sorocaba, provocada pela morte de um trabalhador terceirizado. Os fiscais constataram ausência de procedimentos metódicos de trabalho e falta de ergonomia nos postos de trabalho.
Na instrução do inquérito, o MPT constatou que a prática de terceirização, impregnada em várias atividades da empresa, inclusive as finalísticas, é uma importante causa de precarização do meio ambiente de trabalho. “A terceirização praticada pela empresa RM Administração tem servido como forma de inviabilizar e precarizar o amplo gozo dos direitos trabalhistas de seus empregados, além de ser usada furtivamente com o intuito de burlar a lei, uma vez que ficou evidenciado se tratar de fraude com o escopo de isenção de responsabilidade”, afirma Rizzo Ricardo.
A indenização será revertida para entidades beneficentes de Sorocaba, a serem indicadas pelo MPT. Caso descumpra as obrigações, a Metso pagará multa diária no valor de cinco salários mínimos, por item descumprido, limitada ao valor de R$ 1 milhão.
Processo nº 0011169-45.2014.5.15.0003
Fonte: MPT