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NECT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA,

NECT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.971542/0001-13, com sede na Rod. Engenheiro Ermenio de Oliveira Penteado, s/n – Helvetia – Indaiatuba, CEP: 13.337-300, Estado de São Paulo, doravante denominada EMPRESA, e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC, inscrito no CNPJ nº. 50.086.065/0001-70, Registro Sindical nº. 46000.027560/2007-97 com sede à Rua Dona Rosa de Gusmão, nº. 420 – Jardim Guanabara – Campinas/SP, doravante denominado SINDICATO, resolvem, em comum acordo, estabelecer o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS – PLR, para o ano de 2013, mediante as condições e cláusulas a seguir declinadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROGRAMA

O presente PROGRAMA tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000.

PROGRAMA, objeto deste Acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRANGÊNCIA

O presente PROGRAMA abrange todos os empregados da EMPRESA, vinculados à mesma pelo regime Celetista (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), exceto os empregados ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos, que possuem termo específico.

Parágrafo primeiro: O empregado afastado por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário, reconhecidos pela empresa, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR relativa ao ano de 2013 desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do presente instrumento, ou seja, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Parágrafo segundo: O empregado afastado pelos motivos estipulados no parágrafo primeiro desta cláusula, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2013 e que permaneça até 31/12/2013 nesta condição, não fará jus à PLR / 2013.

Parágrafo terceiro: O empregado afastado com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2013 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

Parágrafo quarto: Rescindido o contrato de trabalho com a EMPRESA, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2013.

Parágrafo quinto: Perderá o direito à PLR/PPR 2013 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2013 a 31.12.2013.

Parágrafo sexto: O pagamento dos valores decorrentes do parágrafo quarto desta cláusula dar-se-á em abril de 2014 mediante depósito em conta salário e confecção de termo complementar de rescisão contratual, se o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS E INDICADORES

As Metas foram negociadas e acordadas com o SINDICATO, sendo estas metas individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante deste instrumento de acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo elas:

Obs.: Os percentuais apresentados na coluna “% Salário Base” serão calculados sobre o salário base de 31/12/2013, de acordo com o índice de realização do valor objetivo.

Meta Corporativa:

1) Resultado operacional:Indicador EBITDA (100% do valor orçado)

Obs.: O valor orçado refere-se ao período de janeiro a dezembro acumulativo.

Sinal

% Salário Base

Valor/Objetivo 100%

Valor/Objetivo 75%

Valor/Objetivo 50%

Valor/Objetivo

0%

Maior Melhor

20%

≥100% Previsto

≥ 95% < 100%

≥ 90% < 95%

< 90%

Metas Departamentais:

2) Nível de atendimento: Obter nível de atendimento dos serviços prestados pela área (CA, Infraestrutura, RH, Suprimentos, TI e Financeiro) superior a 97% com base nos indicadores medidos pelo CRM.


Obs.: para a célula GS/MC a apuração será feita pelo consolidado do CS.

Sinal

% Salário Base

Valor/Objetivo 100%

Valor/Objetivo 75%

Valor/Objetivo 50%

Valor/Objetivo

0%

Maior melhor

12%

≥ 97%

≥ 95% < 97%

≥ 94% < 95%

< 94%

3) Nível de Satisfação: Obtero nível de satisfação com os serviços prestados pela área (CA, Infraestrutura, RH, Suprimentos, TI e Financeiro) superior a 97% com base nos resultados da pesquisa realizada por meio do CRM.

Obs.: para a célula GS/MC a apuração será feita pelo consolidado do CS.

Sinal

% Salário Base

Valor/Objetivo 100%

Valor/Objetivo 75%

Valor/Objetivo 50%

Valor/Objetivo

0%

Maior melhor

12%

≥ 97%

≥ 95% < 97%

≥ 94% < 95%

< 94%

4) Nível de Serviço: ANS – Cumprir o contrato de ANS específico da Célula de lotação do colaborador.


Obs.: em caso de ANS afetado por não cumprimento de ANO, a parte afetada será excluída do cálculo.

Sinal

% Salário Base

Valor/Objetivo

100%

Valor/Objetivo

75%

Valor/Objetivo

50%

Valor/Objetivo

0%

Maior melhor

12%

≥ 100% ANS

≥ 95% ANS < 100% ANS

≤ 90% ANS < 95% ANS

< 90% ANS

Metas Individuais

5) Absenteísmo Individual: Controlar as ausências não justificadas

Sinal

% Salário Base

Valor/Objetivo

100%

Valor/Objetivo

0%

Menor melhor

8%

0 falta no ano

> 0 falta no ano

6) Apontamento de Horas: Apontamento para Faturamento – Realizar apontamento de horas corretamente e diariamente.


Obs.: montante de erros acumulados no ano medido pelo número de e-mails registrados junto ao coordenador informando a ausência ou erro de apontamento. Exclui-se desse montante os erros/falta de lançamentos abonados pelo Coordenador da área.

Sinal

% Salário Base

Valor/Objetivo

100%

Valor/Objetivo

75%

Valor/Objetivo

50%

Valor/Objetivo

0%

Menor melhor

12%

0 erro de apontamento no ano

de 1 a 4 erros de lançamentos no ano

de 5 a 6 erros de lançamentos no ano

mais de 6 erros de lançamentos no ano

7) Avaliação Desempenho: Cronograma Valor Pessoal – Realizar o processo de avaliação Valor Pessoal dentro do prazo estipulado no cronograma.

Sinal

% Salário Base

Valor/Objetivo

100%

Valor/Objetivo

0%

Menor melhor

4,0%

Realizar todas as etapas do processo no prazo

Avaliação fora do prazo

Adicional de Incentivo: Este indicador equivale a 5% do salário base do empregado desde que não tenha nenhuma falta injustificada e não cometa nenhum erro de apontamento de horas no período de 12/09/2013 a 31/12/2013.

Obs.: Para os empregados desligados até 31/08/2013 não será aplicado o critério do Adicional de Incentivo, e para empregados desligados no período de 01/09 a 31/12/13 o Adicional de Incentivo será aplicada de forma proporcional.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS

No caso do cumprimento de 100% (cem por cento) das metas estabelecidas na cláusula terceira o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2013 corresponderá ao percentual do salário base estabelecido em cada indicador, sendo este o salário base contratual, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, respeitando os critérios estabelecidos nesta cláusula e parágrafos, bem como na cláusula segunda e seus parágrafos e, caso não cumpram 100% (cem por cento) das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100% (cem por cento) das metas estabelecidas.

Parágrafo primeiro: Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, entendendo-se como 01 (um) mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

Parágrafo segundo: O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores das metas corporativa, departamentais e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2013.

Parágrafo terceiro: O período de apuração das metas, ou seja, aferição, para cálculo do resultado final será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, exceto o indicador de meta adicional de incentivo que será de 12/09/2013 a 31/12/2013.

Parágrafo quarto: Finalizados o programa e apuração das metas estabelecidas, a empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2014 sobre o efetivo resultado atingido pelo empregado, conforme estipulado na cláusula quarta, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa, em consonância ao parágrafo primeiro desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

As atuais condições poderão ser alteradas desde que decorrentes de força maior, caso fortuito, recuperação judicial, falência e demais fatos que alterem a situação de normalidade da EMPRESA, bastando, em qualquer das hipóteses, a negociação entre as partes.

Parágrafo Único: As partes acordam que, durante a vigência deste instrumento, o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLR – Programa de Participação nos Lucros e Resultados – mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013 e, se extinguirá automaticamente com o adimplemento das obrigações constantes deste termo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS

No caso de infração por qualquer das partes por ação ou omissão de obrigações previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, incidirá multa de 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria por infração, devida pela parte infratora à inocente.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENÚNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser prorrogado, revisto ou denunciado de comum acordo entre as partes, observando-se os requisitos legais aplicáveis.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleita a Justiça do Trabalho de Indaiatuba para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, sobrepondo-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campinas, 11 de setembro de 2013.

NECT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

   

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Silvia Regina Zwi EstevesFabio Fick

CPF nº 099.414.498-99CPF Nº 062.191.948-96

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC

______________________

Elizabete Prataviera

Presidente

CPF nº 178.975.118-71

Testemunhas:

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Toni Doverson Marcelo de Oliveira

CPF nº 068.684.318-56

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