NECT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA,
NECT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.971542/0001-13, com sede na Rod. Engenheiro Ermenio de Oliveira Penteado, s/n – Helvetia – Indaiatuba, CEP: 13.337-300, Estado de São Paulo, doravante denominada EMPRESA, e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC, inscrito no CNPJ nº. 50.086.065/0001-70, Registro Sindical nº. 46000.027560/2007-97 com sede à Rua Dona Rosa de Gusmão, nº. 420 – Jardim Guanabara – Campinas/SP, doravante denominado SINDICATO, resolvem, em comum acordo, estabelecer o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS – PLR, para o ano de 2013, mediante as condições e cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROGRAMA
O presente PROGRAMA tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000.
O PROGRAMA, objeto deste Acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRANGÊNCIA
O presente PROGRAMA abrange todos os empregados da EMPRESA, vinculados à mesma pelo regime Celetista (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), exceto os empregados ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos, que possuem termo específico.
Parágrafo primeiro: O empregado afastado por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário, reconhecidos pela empresa, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR relativa ao ano de 2013 desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do presente instrumento, ou seja, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo segundo: O empregado afastado pelos motivos estipulados no parágrafo primeiro desta cláusula, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2013 e que permaneça até 31/12/2013 nesta condição, não fará jus à PLR / 2013.
Parágrafo terceiro: O empregado afastado com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2013 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
Parágrafo quarto: Rescindido o contrato de trabalho com a EMPRESA, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2013.
Parágrafo quinto: Perderá o direito à PLR/PPR 2013 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2013 a 31.12.2013.
Parágrafo sexto: O pagamento dos valores decorrentes do parágrafo quarto desta cláusula dar-se-á em abril de 2014 mediante depósito em conta salário e confecção de termo complementar de rescisão contratual, se o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS E INDICADORES
As Metas foram negociadas e acordadas com o SINDICATO, sendo estas metas individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante deste instrumento de acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo elas:
Obs.: Os percentuais apresentados na coluna “% Salário Base” serão calculados sobre o salário base de 31/12/2013, de acordo com o índice de realização do valor objetivo.
Meta Corporativa:
1) Resultado operacional:Indicador EBITDA (100% do valor orçado)
Obs.: O valor orçado refere-se ao período de janeiro a dezembro acumulativo.
Sinal |
% Salário Base |
Valor/Objetivo 100% |
Valor/Objetivo 75% |
Valor/Objetivo 50% |
Valor/Objetivo 0% |
Maior Melhor |
20% |
≥100% Previsto |
≥ 95% < 100% |
≥ 90% < 95% |
< 90% |
Metas Departamentais:
2) Nível de atendimento: Obter nível de atendimento dos serviços prestados pela área (CA, Infraestrutura, RH, Suprimentos, TI e Financeiro) superior a 97% com base nos indicadores medidos pelo CRM.
Obs.: para a célula GS/MC a apuração será feita pelo consolidado do CS.
Sinal |
% Salário Base |
Valor/Objetivo 100% |
Valor/Objetivo 75% |
Valor/Objetivo 50% |
Valor/Objetivo 0% |
Maior melhor |
12% |
≥ 97% |
≥ 95% < 97% |
≥ 94% < 95% |
< 94% |
3) Nível de Satisfação: Obtero nível de satisfação com os serviços prestados pela área (CA, Infraestrutura, RH, Suprimentos, TI e Financeiro) superior a 97% com base nos resultados da pesquisa realizada por meio do CRM.
Obs.: para a célula GS/MC a apuração será feita pelo consolidado do CS.
Sinal |
% Salário Base |
Valor/Objetivo 100% |
Valor/Objetivo 75% |
Valor/Objetivo 50% |
Valor/Objetivo 0% |
Maior melhor |
12% |
≥ 97% |
≥ 95% < 97% |
≥ 94% < 95% |
< 94% |
4) Nível de Serviço: ANS – Cumprir o contrato de ANS específico da Célula de lotação do colaborador.
Obs.: em caso de ANS afetado por não cumprimento de ANO, a parte afetada será excluída do cálculo.
Sinal |
% Salário Base |
Valor/Objetivo 100% |
Valor/Objetivo 75% |
Valor/Objetivo 50% |
Valor/Objetivo 0% |
Maior melhor |
12% |
≥ 100% ANS |
≥ 95% ANS < 100% ANS |
≤ 90% ANS < 95% ANS |
< 90% ANS |
Metas Individuais
5) Absenteísmo Individual: Controlar as ausências não justificadas
Sinal |
% Salário Base |
Valor/Objetivo 100% |
Valor/Objetivo 0% |
Menor melhor |
8% |
0 falta no ano |
> 0 falta no ano |
6) Apontamento de Horas: Apontamento para Faturamento – Realizar apontamento de horas corretamente e diariamente.
Obs.: montante de erros acumulados no ano medido pelo número de e-mails registrados junto ao coordenador informando a ausência ou erro de apontamento. Exclui-se desse montante os erros/falta de lançamentos abonados pelo Coordenador da área.
Sinal |
% Salário Base |
Valor/Objetivo 100% |
Valor/Objetivo 75% |
Valor/Objetivo 50% |
Valor/Objetivo 0% |
Menor melhor |
12% |
0 erro de apontamento no ano |
de 1 a 4 erros de lançamentos no ano |
de 5 a 6 erros de lançamentos no ano |
mais de 6 erros de lançamentos no ano |
7) Avaliação Desempenho: Cronograma Valor Pessoal – Realizar o processo de avaliação Valor Pessoal dentro do prazo estipulado no cronograma.
Sinal |
% Salário Base |
Valor/Objetivo 100% |
Valor/Objetivo 0% |
Menor melhor |
4,0% |
Realizar todas as etapas do processo no prazo |
Avaliação fora do prazo |
Adicional de Incentivo: Este indicador equivale a 5% do salário base do empregado desde que não tenha nenhuma falta injustificada e não cometa nenhum erro de apontamento de horas no período de 12/09/2013 a 31/12/2013.
Obs.: Para os empregados desligados até 31/08/2013 não será aplicado o critério do Adicional de Incentivo, e para empregados desligados no período de 01/09 a 31/12/13 o Adicional de Incentivo será aplicada de forma proporcional.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS
No caso do cumprimento de 100% (cem por cento) das metas estabelecidas na cláusula terceira o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2013 corresponderá ao percentual do salário base estabelecido em cada indicador, sendo este o salário base contratual, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, respeitando os critérios estabelecidos nesta cláusula e parágrafos, bem como na cláusula segunda e seus parágrafos e, caso não cumpram 100% (cem por cento) das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100% (cem por cento) das metas estabelecidas.
Parágrafo primeiro: Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, entendendo-se como 01 (um) mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
Parágrafo segundo: O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores das metas corporativa, departamentais e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2013.
Parágrafo terceiro: O período de apuração das metas, ou seja, aferição, para cálculo do resultado final será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, exceto o indicador de meta adicional de incentivo que será de 12/09/2013 a 31/12/2013.
Parágrafo quarto: Finalizados o programa e apuração das metas estabelecidas, a empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2014 sobre o efetivo resultado atingido pelo empregado, conforme estipulado na cláusula quarta, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa, em consonância ao parágrafo primeiro desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As atuais condições poderão ser alteradas desde que decorrentes de força maior, caso fortuito, recuperação judicial, falência e demais fatos que alterem a situação de normalidade da EMPRESA, bastando, em qualquer das hipóteses, a negociação entre as partes.
Parágrafo Único: As partes acordam que, durante a vigência deste instrumento, o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLR – Programa de Participação nos Lucros e Resultados – mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013 e, se extinguirá automaticamente com o adimplemento das obrigações constantes deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS
No caso de infração por qualquer das partes por ação ou omissão de obrigações previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, incidirá multa de 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria por infração, devida pela parte infratora à inocente.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENÚNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser prorrogado, revisto ou denunciado de comum acordo entre as partes, observando-se os requisitos legais aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleita a Justiça do Trabalho de Indaiatuba para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, sobrepondo-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campinas, 11 de setembro de 2013.
NECT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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Silvia Regina Zwi EstevesFabio Fick
CPF nº 099.414.498-99CPF Nº 062.191.948-96
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC
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Elizabete Prataviera
Presidente
CPF nº 178.975.118-71
Testemunhas:
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Toni Doverson Marcelo de Oliveira
CPF nº 068.684.318-56