Negado recurso e Makro terá que pagar R$ 500 mil de indenização por realizar revista íntima
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região confirmou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, ao condenar o Atacadista Makro a se abster de praticar revista íntima e manter a multa pelo dano moral coletivo em R$ 500 mil. A decisão do juiz do trabalho Henrique Costa Cavalcante foi fundamentada na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas.
Em março deste ano, a Justiça do Trabalho havia condenado o Makro, em primeira instância, pela prática de revista íntima em seus funcionários e trabalhadores terceirizados, que tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais revistados. Com a sentença, o empreendimento deveria se abster de realizar tal prática e, em caso de descumprimento, deveria pagar multa diária no valor de R$ 50 mil, além de pagar indenização de R$ 500 mil pelo dano moral causado.
O Makro entrou com recurso contra a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho, sob a alegação de que as revistas íntimas não eram constrangedoras. No entanto, durante as investigações do MPT, foi constatado que o trabalhador que se recusasse a ter seus pertences revistados era repreendido pelo seu respectivo chefe administrativo, que registrava ocorrência em livro, situação que mostra a intimidação sofrida pelos empregados.
Fonte: TRTrabalho da 19ª Região Alagoas