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Para fiscais, MP de Bolsonaro é indulto a empresa que ignora cota de jovem aprendiz

Após a edição da Medida Provisória 1.116, que institui o programa “Emprega + Mulheres e Jovens”, os auditores fiscais do trabalho que coordenam a fiscalização da aprendizagem profissional no país entregaram seus cargos nas 27 unidades da federação nesta quinta (5). Eles acusam o programa, apresentado pelo governo como estímulo ao emprego, de ser um ataque aos direitos dos jovens.

De acordo com carta assinada pelos auditores, as mudanças beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem, proíbem a fiscalização de atuar contra empresas que não cumprem essa cota e suspendem multas já aplicadas, criando um indulto aos infratores da lei. Eles também criticam o decreto 11.061, publicado na quarta (4), mesmo dia da MP e que trata do mesmo tema. Para eles, as medidas são “um pacote de bondade a empresas infratoras”.

“Antes da Medida Provisória, havia a expectativa de mais de 100 mil contratações de aprendizes nos próximos quatro meses, mas que poderão não ocorrer se as empresas que contratam esse quantitativo de aprendizes optarem por aderir ao malfadado projeto instituído pelo MP”, afirmam os coordenadores.

Para eles, o governo divulgou “informações fantasiosas induzindo a sociedade a acreditar que o referido projeto irá gerar milhares de novas contratações”. Na cerimônia de lançamento do programa, no Palácio do Planalto, transformado em ato eleitoral pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), estimou-se que as mudanças levarão à contratação de 250 mil jovens ainda este ano.

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou que a prioridade do programa é o público do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional e provenientes do trabalho infantil. Defende que a MP e o decreto vão melhorar a formação e contribuir para que permaneçam na escola. E diz que eles criam incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado.

“Hoje as empresas não conseguem cumprir 100% das cotas, apenas 50%. Assim, o jovem vulnerável contará como duas cotas ocupadas”, disse o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.

Os auditores do Ministério do Trabalho que assinam a carta chamam de absurda essa contagem em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social e afirmam que o objetivo é “maquiar os dados oficiais”.

Também defendem que o projeto, da forma como foi apresentado, retira a prioridade de contratação de aprendizes com idade entre 14 e 18 anos, permite a transferência de cota para instituições que não tem condições de ofertar formação profissional aos jovens e adolescentes e facilita o cometimento de fraude à estabilidade no emprego do aprendiz.

Por fim, pedem que o Congresso Nacional não aprove a MP 1.116/2022 e suste os efeitos do Decreto 11.061/2022.

Fonte: Leonardo Sakamoto/UOL

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