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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS – PLR GESTORES – 2014

A Participação nos Lucros e Resultados dos cargos gerenciais e diretivos, que entre si fazem, na forma abaixo, de um lado a CPFL TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.116.118/0001-69, com sede na Rua Vigato, 1.620 – Térreo Parte A – Jaguariúna, CEP: 13.820-000, Estado de São Paulo, doravante denominada EMPRESA, e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC, inscrito no CNPJ nº. 50.086.065/0001-70, Registro Sindical nº. 46000.027560/2007-97 com sede à Rua Dona Rosa de Gusmão, nº. 420 – Jardim Guanabara – Campinas/SP, doravante denominado SINDICATO, resolvem, em comum acordo, estabelecer o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS – PLR, para o ano de 2014, mediante as condições e cláusulas a seguir declinadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROGRAMA

O presente Programa tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000.

O Programa, objeto deste Acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRANGÊNCIA

O presente Programa abrange todos os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos da EMPRESA.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS E INDICADORES

 

As Metas são negociadas e acordadas com os gestores e registradas em documento denominado Contrato de Metas, separadamente por grupos de indicadores, contendo as regras abaixo:

 

1.     Metas Corporativas Financeiras

Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultado Operacional- EBITDA, PMSO e Crescimento dos Negócios.

2.     Metas Corporativas Controladas

 

Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultados Operacional – EBITDA e PMSO.

3.     Gestão de Pessoas

 

Composto por até 03 indicadores com metas específicos de Gestão de Pessoas, compostas por Plano de Sucessão e Resultado de pesquisa de Transformação.

4.     Metas Específicas da Área

 

Composto por até 07 indicadores com metas vinculadas diretamente com os desafios da área de trabalho do gestor.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS

 

Finalizado o programa e apurado os resultado das metas, em conformidade com as regras e valores estabelecidos no documento de Contrato de Metas Individual, a EMPRESA efetuará o pagamento aos empregados no dia 30 de abril de 2015, considerandoo efetivo resultado atingido pelo empregado.

Parágrafo primeiro: Rescindido o contrato de trabalho com a EMPRESA, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá na mesma data acima, proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2014.

Parágrafo segundo: Perderá o direito à PLR 2014 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2014 a 31.12.2014.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS

 

As atuais condições poderão ser alteradas desde que decorrentes de força maior, caso fortuito, recuperação judicial, falência e demais fatos que alterem a situação de normalidade da EMPRESA, bastando, em qualquer das hipóteses, a negociação entre as partes.

Parágrafo Único: As partes acordam que, durante a vigência deste instrumento, o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLRPrograma de Participação nos Lucros e Resultados – mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS

No caso de infração por qualquer das partes por ação ou omissão de obrigações previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, incidirá multa de 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria por infração, devida pela parte infratora à inocente.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

Fica eleita a Justiça do Trabalho de Campinas para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, sobrepondo-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que a tudo assistiram.

Campinas, 17 de setembro de 2014.

CPFL TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

   

 

 

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         Gustavo Estrella                                        Fernando Rocha Antonaglia

       Diretor Financeiro                                                Gerente Executivo

   CPF nº 037.234.097-09                                              CPF nº 119.367.108-62

 

 

____________________________                        _____________________________

Jose Marcos Chaves de Melo                          Silvia Regina Zwi Esteves

     Diretor Administrativo                                    Diretora de RH Estratégico

   CPF nº 730.497.867-87                                     CPF nº 099.414.498-99

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC

 

 

_____________________

                                               Elizabete Prataviera

                                                     Presidente

                                            CPF nº 178.975.118-71

Testemunhas

_________________________________                 __________________

Toni Doverson Marcelo de Oliveira                     Edson Sartori

         CPF nº 068.684.318-56                           CPF nº 048.512.238-38

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