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Participação

Assembléia aprova PLR dos trabalhadores da Valco para 2013

Os trabalhadores da Valco Assessoria Empresarial S/C Ltda – ME, aprovaram em assembléia, nesta terça-feira, dia 26 de fevereiro, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para 2013. O programa abrangerá todos os funcionários da empresa e terá vigência entre 02/01/2013 e 14/02/2014, considerando a avaliação de desempenho no período de 02/01/2013 a 31/12/2013. O valor acordado em R$ 900,00, será pago numa única parcela até o dia 14 de fevereiro de 2014.

 

O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas, que envolvem o número de faltas justificadas e injustificadas, atrasos e avaliação.

 

Critérios
Item 1 –  Faltas Justificadas – Equivale até 20% do valor do prêmio
Com até cinco faltas, cada empregado receberá o equivalente a 20%, que corresponde esta meta. A partir da sexta falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:

Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas                Descontar %
05                  0 
06                 30
Acima de 06  100

OBS: Não serão consideradas as seguintes faltas na contagem das faltas justificadas no quesito “Faltas Justificadas” para determinação do valor do prêmio:
 
– Até dois dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou pessoa que declaradamente viva sob sua dependência  econômica.
– Até três dias úteis consecutivos, em virtude de casamento desde comprovado através da certidão de casamento;
– Até 16 horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for inválido ou deficiente mental;
– Reservista desde que apresente atestado do tempo necessário;
– Doador de sangue – uma vez por ano;
– Trabalho em eleições municipais, estaduais ou federais, desde que comprove posteriormente;
– Licença Paternidade cinco dias desde que traga comprovante certidão de nascimento do filho;
– Exames vestibulares desde que seja comunicado à empresa e traga comprovante da participação da prova.
– Participação nas reuniões escolares de filhos menores, desde que seja comprovado com declaração escolar.
– Faltas justificadas por motivo de doença grave e/ou doença contagiosa 

 
Item 2-  Faltas Injustificadas – Equivale até 40% do valor do prêmio
 
Com até uma falta, cada empregado receberá o equivalente a 40%, que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:

Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas           Descontar %
01                  0 
02                10
03                15
04                40
05                70
Acima de 05  100

Item 3- Avaliação de Desempenho Semestral 
Equivale até 40% do valor do prêmio, sendo que o item atraso injustificado será levado em consideração na avaliação com perda de 20% do valor neste item de acordo com:

Até 05 atrasos injustificados – perde10% 
De 06 a 10 atrasos injustificados – perde 20%
Acima de 10 atrasos injustificados – perde 50%

 

A Avaliação consiste no desempenho do empregado semestral, período estabelecido neste instrumento, que permite ao responsável pelo setor, fazer uma análise comportamental e funcional do trabalhador, quanto a sua adaptação e atitude para com a Empresa, produção e qualidade de trabalho, conhecimentos e habilidades na sua função, pontualidade e relacionamento interpessoal geral.

 
A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 à 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo;
       
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago
Avaliação    Nota / Média           Percentual
Excelente    De 09,00 à 10,00    100%
Bom           De 08,00 à 08,99     90%
Bom           De 07,00 à 07,99     80%
Regular      De 06,00 à 06,99     70%
Regular      De 05,00 à 05,99     60%
Regular      De 04,00 à 04,99     50%
Ruim          De 03,00 à 03,99     40%
Ruim          De 02,00 á 02,99     30%
Muito ruim  De 01,00 à 01,99     20%
Muito ruim  De 00,00 à 00,99     10%

 

Empregados abrangidos 
Serão contemplados com o recebimento do PPR somente os empregados devidamente registrados.

 

Para os empregados admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PPR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 para cada mês trabalhado. Os empregados dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PPR, proporcionalmente ao período trabalhado. 

 

Tendo ocorrido a morte do em
pregado, o pagamento do PPR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescisórias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS).  Fica garantido o pagamento do benefício aos EMPREGADOS afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença, considerando a razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

 
Licença Maternidade
Fica garantido o pagamento do benefício às empregadas afastadas do trabalho por licença maternidade durante o período de 120 dias.

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