Participação nos Lucros
Embracon assina acordo de PLR 2012
Os trabalhadores da Embracon Administradora de Consórcio Ltda assinaram no mês de maio, representados por uma comissão, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados (PLR) relativo a 2012. O acordo beneficiará cerca de 90 trabalhadores do setor administrativo e vai seguir um plano de metas a serem atingidas, devendo ser pago até a data limite de 31 de março de 2013.
Uma comissão formada por representantes da empresa, dos empregados e do SEAAC Campinas definiu os termos do Programa de Participação nos Resultados da empresa e que abrangerá, com critérios distintos, todos os empregados no período de 02/01/2012 a 31/12/2012. Têm direito a PLR os trabalhadores com contrato de trabalho em vigor por mais de 90 (noventa) dias em 31 de dezembro de 2012 e vigente até a data do pagamento da participação limitada à 31/03/2013.
Os empregados afastados do trabalho ou que gozarem de licença remunerada durante o ano de 2012 e, com contrato em vigor até a data do pagamento da participação (limitada à 31/03/2013), farão jus ao recebimento da PLR de forma proporcional, ou seja, 01/12 – (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 – (quinze) dias, incluindo-se neste item afastamento por doença, acidente de trabalho, aposentadoria e licença maternidade. Os prestadores de serviços, autônomos, trabalhadores temporários, estagiários e terceiros não terão direito ao recebimento da PLR.
O Programa de Participação nos Resultados é constituído das seguintes Metas e critérios:
I-Empregados
Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.
II – Empregados Líderes
Meta Crescimento: Crescimento da Empresa deve ser maior ou igual (> ou =) a 20% (Vinte por cento).
Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.
III – Empregado – Gerente de Área
Meta Crescimento: Crescimento da Empresa deve ser maior ou igual (> ou =) a 20% (Vinte por cento).
Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.
A distribuição e aferição dos resultados para fins de pagamento da participação ora ajustada observará os critérios abaixo:
I – Empregados
O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento. Somente se esta meta for atingida, a distribuição será concedida (limitado conforme tabela 1 e reduzido conforme tabela 2).
Aferição:
Orçamento Cumprido
|
Desvio
|
Nota
|
Salários
|
Limite ou até Limite
|
0%
|
100
|
3,0000
|
Limite + 0,5%
|
0,1 a 0,5%
|
75
|
2,2500
|
Limite +1%
|
0,51 a 1%
|
50
|
1,5000
|
Limite + 1,1%
|
1% em diante
|
00
|
00
|
Tabela 1
Redutores:
|
Nota
|
Salários
|
Orçamento da Empresa
|
Tabela 1
|
Tabela 1
|
Satisfação Cliente
|
*
|
**
|
Orçamento da Área
|
*
|
**
|
Avaliação Área
|
*
|
**
|
Avaliação Individual
|
*
|
**
|
Tabela 2
* = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.
** = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide por 100.
II – Empregados Gerente de Departamento
O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Crescimento e da Meta Orçamento. Somente se estas metas forem cumpridas a distribuição será concedida (limitado a tabela 3 e reduzida conforme tabela 4).
Aferição:
Crescimento % |
Salários |
Até 25% |
3,0000 |
De 25,1 em diante |
4,0000 |
|
|
|
|
Tabela 3
Redutores
Nota |
Salários |
|
Crescimento |
Nenhuma |
Tabela 3 |
Orçamento da Empresa |
Tabela 1 |
** |
Satisfação do Cliente |
* |
** |
Orçamento da Área |
* |
** |
Avaliação da Área |
* |
** |
|
|
|
|
|
|
Meta da Área (a) |
* x 2 |
Repete o de cima |
Avaliação Individual (b) |
* x 1 |
Repete o de cima |
|
Nota (a + b) / 3 |
** |
Tabela 4
* = De acordo com o fechame
nto anual da nota obtida nesta modalidade.
** = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide-se por 100.
III – Empregado – Gerente de Área
O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento e da Meta Crescimento. Somente se estas metas forem cumpridas a distribuição será concedida (limitado conforme tabela 5 e reduzida conforme tabela 4.
Aferição:
Crescimento % |
Salários |
De 20 a 25 |
3,0000 |
De 25,1 a 30 |
4,0000 |
De 30,1 a 40 |
5,0000 |
De 40,1 em Diante |
6,0000 |
Tabela 5
A Embracon se compromete a publicar os resultados parciais das metas através do sistema intranet, no programa PDA em quadros espalhados pela empresa.
O direito dos empregados à participação nos resultados está condicionado ao cumprimento das metas, fixadas na Cláusula Quinta e distribuída conforme Cláusula Sexta.
As metas pactuadas não poderão ser consideradas como ganhos de produtividade, não sendo incorporados aos salários.
Os valores da Participação nos resultados não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado e estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, de forma separada dos demais rendimentos do mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, não incidindo sobre eles quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários e não se lhes aplicando o princípio da habitualidade.