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Campanha Salarial

Trabalhadores de Arrendamento Mercantil conquistam reajuste e aumento real

Os trabalhadores de empresas de Arrendamento Mercantil – Leasing garantiram em maio sua nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Pelo acordo assinado e com efeito retroativo a 1º de março, os trabalhadores terão reajuste salarial (reposição da inflação mais aumento real)  de 7%, elevando o piso da categoria para R$ 972,00, para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente e para os demais cargos elevando o piso para R$ 1.400,00.

 

A nova CCT assegura também a Gratificação de Caixa para os empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer as funções de Caixa e Tesoureiro, no valor de R$ 333,57 mensais, além de auxílio-refeição no valor de R$ 20,13, por dia de trabalho, cesta alimentação cumulativamente com o auxílio-refeição, no valor mensal de R$ 335,88, auxílio creche/babá até o valor de R$ 282,24 para cada filho até a idade de 6 anos e onze meses.

 

Entre as cláusulas aprovadas estão ainda a gratificação por aposentadoria para empregados que contarem de 9 a 14 anos de vinculação com a empresa, de valor igual a seu último salário, e, para o empregado com mais de 15 anos de vinculação, gratificação igual a uma vez e meia o valor do último salário, a serem pagos na rescisão do Contrato de Trabalho.

 

Participação nos Lucros

Os trabalhadores terão direito a PLR a ser paga pelas empresas que apresentarem nos balanços de 31/12/2011 lucros ou resultados e que tenham disponibilidade financeira, a ser pago 31/05/2012, em pagamento único no valor de 90% sobre o salário-base, acrescido do valor fixo de R$ 1.000,00. Terão direito a PLR os empregados admitidos até 31/12/2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2011, limitado ao valor máximo de R$ 7.423,38.

 

Auxílio educação

As empresas pagarão o salário-educação diretamente aos seus empregados, de qualquer idade, para indenizar, nos limites da lei, as despesas com sua educação de 1º grau e as despesas com seus filhos em estabelecimentos pagos, com idade entre 7 e 14 anos, mediante a comprovação

 

Nas cláusulas sociais fica garantida aos empregados em união homoafetiva, a extensão de todos os direitos previsto na CCT, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante o Instituto Nacional da Previdência. A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser consultada no sitre no menu Convenções Coletivas.

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