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Participação nos Lucros

Fechado acordo de PLR da Embracon

Os trabalhadores da Embracon Administradora de Consórcio Ltda aprovaram nesta quinta-feira, dia 15, em assembléia, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados (PLR) relativo a 2010. O SEAAC de Campinas e Região realizou a assembléia em diferentes horários para que os funcionários dos turnos pudessem participar da votação. O acordo beneficiará cerca de 90 trabalhadores do setor administrativo e vai seguir um plano de metas a serem atingidas, devendo ser pago até a data limite de 31 de março de 2011.

Uma comissão formada por representantes da empresa, dos empregados e do Sindicato definiu os termos do Programa de Participação nos Resultados da empresa e que abrangerá, com critérios distintos, todos os empregados no período de 02/01/2010 a 31/12/2010. Têm direito a PLR os trabalhadores com contrato de trabalho em vigor por mais de 180 (cento e oitenta) dias em 31 de dezembro de 2010 e vigente até a data do pagamento da participação limitada à 31/03/2011.

Os empregados afastados do trabalho ou que gozarem de licença remunerada durante o ano de 2010 e, com contrato em vigor até a data do pagamento da participação (limitada à 31/03/2011), farão jus ao recebimento da PLR de forma proporcional, ou seja, 01/12 – (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 – (quinze) dias, incluindo-se neste item afastamento por doença, acidente de trabalho, aposentadoria e licença maternidade. Os prestadores de serviços, autônomos, trabalhadores temporários, estagiários e terceiros não terão direito ao recebimento da PLR.

O Programa de Participação nos Resultados é constituído das seguintes Metas e critérios:
I-Empregados
Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

II – Empregados Líderes
Meta Crescimento: Crescimento da Empresa deve ser maior ou igual (> ou =) a 20% (Vinte por cento).
Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

A distribuição e aferição dos resultados para fins de pagamento da participação ora ajustada observará os critérios abaixo:
I – Empregados

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento. Somente se esta meta for atingida, a distribuição será concedida (limitado conforme tabela 1 e reduzido conforme tabela 2).

Aferição:

Orçamento Cumprido

Desvio

Nota

Salários

Limite ou até Limite

0%

100

3,0000

Limite + 0,5%

0,1 a 0,5%

  75

2,2500

Limite +1%

0,51 a 1%

  50

1,5000

Limite + 1,1%

1% em diante

  00

00

      Tabela 1

 Redutores:

 

Nota

Salários

Orçamento da Empresa

Tabela 1

Tabela 1

Satisfação Cliente

*

**

Orçamento da Área

*

**

Avaliação Área

*

**

Avaliação Individual

*

**

       Tabela 2

 

 *   = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.
**  = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide por 100.

II – Empregados Líderes

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Crescimento e da Meta Orçamento. Somente se estas metas forem cumpridas a distribuição será concedida (limitado a tabela 3 e reduzida conforme tabela 4).
 
Aferição:

 

Crescimento %

Salários

De 20 a 23

3,0000

De 23,1 a 25

4,0000

De 25,1 a 30

5,0000

De 30,1 em Diante

6,0000

               Tabela 3

 

Redutores:

 

Nota

Salários

Crescimento

Nenhuma

Tabela 3

Orçamento da Empresa

Tabela 1

**

Satisfação do Cliente

*

**

Orçamento da Área

*

**

Avaliação da Área

*

**

 

 

 

 

 

 

Meta da Área (a)

* x 2

Repete o de cima

Avaliação Individual (b)

* x 1

Repete o de cima

 

Nota (a + b) / 3

**

Tabela 4

 

 *  = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.
** = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide-se por 100.

 

A Empresa se compromete a publicar os resultados parciais das metas através do sistema Intranet, no programa PDA em quadros espalhados pela empresa.

 

As metas pactuadas não poderão ser consideradas como ganhos de produtividade, não sendo incorporados aos salários.

 

Os valores da PLR estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, de forma separada dos demais rendimentos do mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, não incidindo sobre eles quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários.


As eventuais omissões que porventura existam neste Programa serão avaliadas e resolvidas pela Diretoria da Empresa, pela Comissão e Sindicato.

 

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