Direitos Garantidos
Trabalhadores da Cem Publicidade têm sentença favorável em ação de cumprimento
O Desembargador Federal do Trabalho, Lorival Ferreira dos Santos, condenou a Cem Publicidade e Serviços, incorporada pelas Lojas Cem, em uma ação de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), movida pelo SEAAC de Campinas e Região em 2008. Na ação o Sindicato pedia o reajuste dos salários dos trabalhadores relativos a 2005, 2006 e 2007, com índices de 7,5%, 4,0% e 4,19%, respectivamente, além do adicional por tempo de serviço de funcionários, e pagamento do vale-refeição no valor unitário de R$6,00 a partir de 08/2007.
O SEAAC em sua defesa alegou que as Lojas Cem incorporaram a empresa Cem Publicidade, mas que essa incorporação somente ocorreu a partir de 31/03/2008, devendo portanto, até esta data seguir os direitos assegurados pelas CCTs dos anos anteriores. “Nós conseguimos provar na ação que as lojas Cem incorporaram a Cem Publicidade em março de 2008, mas que antes disso os funcionários pertenciam a outra categoria com benefícios diferentes dos comerciários”, disse Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC Campinas.
O desembargador julgou parcialmente procedente a ação de cumprimento e condenou as Lojas Cem ao pagamento aos trabalhadores do auxílio alimentação até 31/03/2008, bem como reajustes coletivos até 31/03/2008, com reflexos em férias, 13º salário, horas extras, FGTS, além da multa pelo descumprimento de cláusulas coletivas.
Como a decisão é de segunda instância as Lojas Cem ainda podem recorrer.