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Assinado acordo de PLR dos trabalhadores da Cooperativa Insumos

Os trabalhadores da Cooperativa Agro Pecuária de Insumos Holambra assinaram Acordo Coletivo de Trabalho para Participação nos Lucros e Resultados para o exercício 2010. Os termos do acordo de PLR foram negociados entre Cooperativa, o SEAAC Campinas e Empregados. A participação vigorará a partir de 1º de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2010. O acordo de PLR se baseia em metas de faturamento e de rendimento dos trabalhadores.

 

Têm direito à PLR todos os empregados da Cooperativa com contrato de trabalho por prazo indeterminado vigentes por ocasião da data de pagamento e os demitidos sem justa causa no período de vigência do acordo. Ficam excluídos do PLR estagiários, terceiros e prestadores de serviços (empregados de terceiros).

 

Os empregados demitidos e os que pedirem demissão na vigência do acordo, bem como admitidos no decorrer do ano, terão direito à Participação nos Resultados proporcional ao tempo de serviço, na base de 1/12 do valor acordado por mês trabalhado, ou, fração igual ou superior a 15 dias.

 

O mesmo critério de proporcionalidade será aplicado para cálculo do pagamento dos empregados que, durante o período se afastarem do serviço por motivo de doença, acidente de trabalho ou maternidade.

 
A Cooperativa pagará aos trabalhadores o valor a eles atribuídos, no mês de janeiro de 2011, em uma única parcela, com vencimento no dia 15/01/2011.

 

O valor máximo total a distribuir (“V.M.D.”) será o resultante da aplicação do percentual de 0,30% (zero vírgula trinta por cento) sobre o valor do faturamento total da Cooperativa em 2010 e cuja totalidade só será devida se todas as metas máximas estabelecidas forem atingidas integralmente e/ou ultrapassadas.

 

Caso não sejam atingidas as metas máximas, para cada quesito alcançado atribuir-se-á um percentual do faturamento que será rateado entre os empregados de acordo com o critério de proporcionalidade de seus salários individuais.

 

Valor total bruto do Faturamento da Cooperativa
Esse item corresponderá ao percentual máximo de 0,09 (zero vírgula, zero nove por cento) do faturamento, assim escalonado:

Faturamento de Até                              Valor do V.D.
R$0,00                R$36.705.019,00  0,00%
R$36.705.019,01  R$38.540.269,95  0,03%
R$38.540.269,96  R$40.467.283,45  0,06%
R$40.467.283,46  R$42.490.647,62  0,08%
R$42.490.647,63  R$44.615.180,00  0,09%

Cada empregado receberá um percentual do “V.D.” ou mesmo do “V.M.D” (se este for atingido), de acordo com o mesmo percentual de correspondência entre seu salário e o total dos salários da folha de pagamento da Cooperativa.

 

O salário utilizado para cálculo da distribuição será o vigente à data de pagamento, sendo considerado o salário nominal, excluídas horas extras e/ou quaisquer outras vantagens.

 

Serão utilizados para aferição dos critérios acima, os dados referentes ao Orçamento oficial da Cooperativa para o ano de 2010, bem como, relatórios contábeis/financeiros e de faturamento, notas fiscais e todo e qualquer documento inerente ao controle administrativo dos quesitos utilizados.

 

Os quesitos serão aferidos no mês de Janeiro/2011 pela Administração da Cooperativa e poderão ser acompanhados por qualquer empregado, que terá direito a solicitar explicações detalhadas sobre cada tópico se necessário.

 

Após a aferição, será elaborado comunicado com ampla divulgação dos resultados obtidos para todos os trabalhadores, inclusive, com cópia ao SEAAC se solicitado.

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