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PL 4962/2016: prevalência do negociado sobre o legislado

Apresentado nesta segunda-feira, dia 11, o PL 4962/2016, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que altera a redação do artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever a prevalência do negociado sobre o legislado.

Segundo a proposta “as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de medicina e segurança do trabalho”.

A proposta aguarda despacho para as comissões da Câmara. Possivelmente, a matéria será apensada ao PL 4193/2012 que tramita atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), sob a relatoria do deputado Silvio Costa (PTdoB-PE).

Leia íntegra com a justificativa do autor

Fonte: Agência DIAP

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