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PLR

Os trabalhadores da Vidotto de Andrade e Ferreira de Andrade Adv. Associados, assinaram neste dia 15 de dezembro, o Programa de Participação nos Resultados (PPR) para o exercício de 2011. O objetivo do acordo, acompanhado pelo SEAAC de Campinas e Região, é compartilhar uma parte dos resultados positivos do Escritório com os empregados, sempre que as metas pré-estabelecidas forem atingidas.

Pelo acordo assinado o pagamento dos eventuais ganhos será feito em duas parcelas, a primeira com vencimento em 20/03/2012, e a segunda com vencimento em 20/09/2012.

As metas, ganhos e condições serão definidos com base na avaliação individual de cada empregado e serão classificadas conforme os seguintes parâmetros, avaliados durante o período de 01/01/2011 a 31/12/2011:

a) Faltas injustificadas no período
Até 1 falta– 5 pontos
De 2 a 3 faltas – 4 pontos
De 4 a 5 faltas – 3 pontos
De 6 a 7 faltas – 2 pontos
De 8 a 9 faltas – 1 ponto
Acima de 9 faltas – 0 pontos

b) Atrasos no período (acima de 5 minutos diários) 
Até 5 atrasos – 5 pontos
De 6 a 10 atrasos – 4 pontos
De 11 a 13 atrasos – 3 pontos
De 14 a 17 atrasos – 2 pontos
De 18 a 24 atrasos – 1 ponto
Acima de 24 atrasos – 0 pontos

c) Relacionamento com os colegas
Excelente – 5 pontos
Bom – 4 pontos
Satisfatório – 3 pontos
Abaixo das expectativas – 2 pontos
Insatisfatório – 0 pontos

d) Presteza na prestação dos serviços 
Excelente – 5 pontos
Bom – 4 pontos
Satisfatório – 3 pontos
Abaixo das expectativas – 2 pontos
Insatisfatório – 0 pontos

Feita a avaliação, a média aritmética dos pontos definirá o valor do ganho do empregado, conforme o quadro abaixo:

Média dos Pontos GANHO
De 04 até 05  Até 50% do salário base
De 03 até 04  Até 40% do salário base
De 02 até 03         Até 30% salário base
De 01 até 02  Até 20% salário base
Até 01   Até 10% salário base
(*) o valor do GANHO será estabelecido dentro do intervalo pelo superior hierárquico.

Direito
Não terá direito ao PPR o empregado que tiver sido demitido por justa causa pelo escritório, a qualquer tempo.
Qualquer ganho pago em decorrência do alcance das metas estabelecidas pelo PPR não será incorporado ao salário dos empregados, nem constituirá base de cálculo de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.

O empregado terá direito aos ganhos previstos pelo PPR, sempre proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, a razão de 1/12 para cada mês completo ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Na hipótese de afastamento do empregado por auxílio doença, acidente de trabalho, serviço militar ou licença sem vencimentos, durante o exercício de 2011, deverá ser calculado o PLR proporcionalmente aos meses trabalhados no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, à razão de 1/12, ou fração igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados no exercício avaliado.

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